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Decreto-Lei 2848/40 - Código Penal - Especial (Crimes contra a Fé Pública,…
Decreto-Lei 2848/40 - Código Penal - Especial
Crimes contra a Incolumidade Pública
Crimes de Perigo Comum - Todas pública incondicionada
Incêndio
Explosão
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos, gás tóxico, ou asfixiante
Inundação
Perigo de Inundação
Desabamento ou Desmoronamento
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento
Concurso de Crimes
Formas Qualificadas
Difusão de doença ou praga
Revogação tácita pelo art. 61, da lei ambiental
Crimes Contra a Segurança dos Meios de Comunicação, Transporte e Outros Serviços
Perigo de Desastre Ferroviário
Atentado Contra a Segurança de Transporte Marítimo, Fluvial ou Aéreo
Atentado Contra a Segurança de Outro Meio de Transporte
Arremesso de Projétil
Interrupção ou Perturbação de Serviço Telegráfico, Telefônico, Informático, Telemático ou de Informação de Serviço Público
Atentado contra segurança de serviço de utilidade pública (àgua, luz e outros
Crimes Contra Saúde Pública
Epidemia
Infração de Medida Sanitária Preventiva
Omissão de Notificação de Doença
Envenenamento de Água Potável, Substância Alimentícia ou Medicinal
Falsificação, Corrupção, Adulteração, ou Alteração de Substância ou Produto Alimentício
Falsificação, Corrupção, Adulteração, ou Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais
Emprego de Processo Proibido ou de Substância não Permitida
Substância Destinada à Falsificação, Outras Substâncias Nocivas à Saúde Pública
Outras Substâncias Nocivas à Saúde Pública
Medicamento em Desacordo com Receita Médica, Exercício Ilegal de Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
Crimes contra a Paz Pública
Incitação ao Crime
Incitar ao crime publicamente. Rua, internet. Ex: Incitar a descumprir ordem judicial, subtrair mercadorias de caminhão tombado. Explícita e Direta. Fatos futuros
Apologia de crime ou criminoso
Elogiar, exaltar, louvar, enaltecer ou fazer propaganda, publicamente, de fato criminoso ou autor de crime determinado. Referir-se a prática do crime, mesmo que indiretamente. Implícita e indireta. Fatos pretéritos
Associação Criminosa
Associarem-se mais de 3 pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes. É imprescindível que a associação seja estável quanto ao tempo e sólida quanto à estrutura.
Por outro lado, é dispensável que os agentes se conheçam ou que haja hierarquia, bastando um mínimo de estrutura.
A pena é aplicada em dobro se a quadrilha é armada, seja arma própria ou imprópria.
Crimes contra a Fé Pública
Falsificação de Documento Público
Funcionário Público - Aumento sexta parte
Falsificação de Documento Particular
Falsidade Ideológica
Pena maior se o documento é público. Se funcionário público - Aumento sexta parte
Falsidade Material de Atestado ou Certidão
Falsidade de Atestado Médico
Falsificação de Selo ou Sinal Público
Falso Reconhecimento de Firma ou Letra
Certidão ou Atestado Ideologicamente Falso
Reprodução ou Adulteração de Selo ou Peça Filatélica
Uso de documento falso
Supressão de documento
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Falsa identidade
Fraude de lei sobre estrangeiro
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Crimes Contra a Administração Pública
Peculato
Concussão
Peculato Culposo
Peculato Mediante Erro de Outrem
Corrupção Passiva
Facilitação de Contrabando ou Descaminho
Prevaricação
Condescendência Criminosa
Inserção de dados falsos em sistema de informação
Prevaricação Imprópria
Violência Arbitrária
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Advocacia Administrativa