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artigo 8°,9°,10°,11°- direitos sociais e coletivos dos trabalhadores (art…
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inciso IV
contribuição confederativa- facultativa, fixada em assembleia geral
contribuição sindical- obrigatória, fixada em lei, natureza de tributo
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parágrafo único- pescadores,rurais,urbanos
art 9°- direito à greve
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A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
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art 10- É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
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