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Lei Penal (CONFLITO APARENTE DE NORMAS (Consunção - principio da absorção…
Lei Penal
Características
EXCLUSIVIDADE: somente a lei em sentido estrito define infrações (crimes e contravenções) e comina sanções penais (penas e medidas de segurança.
IMPERATIVIDADE: é imposta a todos, independente da vontade deles.
GENERALIDADE: todos devem acatar à lei penal, mesmo os inimputáveis.
IMPESSOALIDADE: dirigi-se a fatos futuros e não a pessoas, devendo ser imposta a todos os cidadãos, indistintamente.
Incriminadora: define as infrações penais e cominam as sanções inerentes.
- Estrutura: preceito primário (definição da conduta criminosa) e preceito secundário (sanção penal).
Não incriminadora: não cria condutas puníveis nem comina sanções.
1 - Permissivas justificante: torna lícita determinadas condutas que, normalmente, não eram (legítima defesa p. ex.).
2- Permissivas exculpante: elimina a culpabilidade (embriagues acidental p. ex.)
3- Explicativa ou interpretativa: serve para esclarecer o conteúdo da norma (ex. art. 327, CP)
4- Complementar: delimita a aplicação das leis incriminadoras (art. 5º, CP)
5- De extensão ou integrativa: é a utilizada para viabilizar a tipicidade de alguns fatos (tentativa e participação, p. ex.)
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