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LAI lei de acesso à informação 12.527/2011 (CONCEITOS (INFORMAÇÃO dados…
LAI
lei de acesso à informação
12.527/2011
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
obrigação de transparência
CONTROLE SOCIAL
cidadãos
DAR CONHECIMENTO AOS ADMINISTRADOS DA CONDUTA DE SEUS AGENTES
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
CGU E TCU
VINCULADOS
TODOS OS ENTES FEDERATIVOS
podem criar regras específicas
ENTIDADES PARAESTATAIS - SEM FINS LUCRATIVOS
somente recursos públicos
OBJETIVOS
PUBLICIDADE COMO PRECEITO GERAL
TRANSPARÊNCIA ATIVA
divulgação independente de solicitação
competências e estrutura do órgão, telefones, endereços...
repasses ou transferências financeiras
despesas
processos licitatórios: editais, concursos, contratos,
acompanhamento de programas, obras, ações e projetos
FAQ da sociedade
OBRIGATÓRIO DIVULGAÇÃO NA INTERNET
exceto para municípios com até 10 mil hab
MEIOS DE COMUNICAÇÃO VIABILIZADOS PELA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA DA TRANSPARÊNCIA
prestação de contas à sociedade
DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
CONCEITOS
INFORMAÇÃO
dados processados ou não
DOCUMENTO
unidades de registro de informação
INFORMAÇÃO SIGILOSA
temporariamente com acesso restrito
INFORMAÇÃO PESSOAL
relacionado a pessoa natural
TRATAMENTO (manejo) DA INFORMAÇÃO
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, destinação ou controle de informações
DISPONIBILIDADE
informação que pode ser conhecida e utilizada
AUTENTICIDADE
garantia de origem da informação
INTEGRIDADE
informação não modificada (origem, trânsito e destino)
garantia contra modificações
PRIMARIEDADE
informação coletada na fonte, máximo detalhamento e sem modificações
ACESSO À INFORMAÇÃO
GESTÃO TRANSPARENTE DA INFORMAÇÃO
PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO: DISPONIBILIDADE, INTEGRIDADE E AUTENTICIDADE
PROTEÇÃO A INFORMAÇÃO SIGILOSA E PESSOAL
DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO É ABSOLUTO
GARANTIR O ACESSO
SIC
serviço de informações ao cidadão em todos os órgãos
AUDIÊNCIAS (oral) E CONSULTAS PÚBLICAS (escrito)
PODER PÚBLICO PODE NEGAR O ACESSO
desde que devidamente motivado
EXTRAVIO DE INFORMAÇÃO
sindicância, prazo de 10 dias p/ justificar e testemunhas
PROCEDIMENTO DE ACESSO
1. PEDIDO DE ACESSO
2. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
INSTÂNCIAS
1ª. autoridade hierarquicamente superior à que indeferiu
2ª. autoridade máxima do órgão
3ª. CGU
4ª. comissão mista de reclassificação de informação
prazo de 5 dias p/ decisão
antes de recorrer à CGU deve , obrigatoriamente, ser recorrido à autoridade máxima do órgão: ministro de estado
10 dias após indeferimento
ACESSO NEGADO E MOTIVO NÃO EXPLICITADO
ACESSO NEGADO
por meio do SIC, não requer advogado
IDENTIDADE DO REQUERENTE E ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
GRATUITO
exceto cópia
PODER PÚBLICO NÃO PODE PEDIR MOTIVO
RESPOSTAS
TEM A INFORMAÇÃO
indica o modo de consulta
NÃO TEM A INFORMAÇÃO
informa quem tem
(remete requerimento e informa o requerente -
não é obrigatório
)
RECUSA A INFORMAÇÃO
sigilosa ou pessoal
indica os motivos da recusa, direito do cidadão ver o inteiro teor da decisão negativa, requerente deve ser informado da possibilidade de recurso
RESTRIÇÕES AO ACESSO
NÃO PODE SER NEGADAS
DE TUTELA JUDICIAL OU ADM DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOBRE CONDUTAS DE AGENTES VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
PASSÍVEIS DE CLASSIFICAÇÃO
risco a defesa e soberania e ao território nacinais
risco a condução de negócios ou relações internacionais ou fornecidas em sigilo por outros estados
risco a vida, segurança ao saúde da população
risco a planos e operações das forças armadas
risco a projetos e pesquisas científicos ou tecnológicos de interesse estratégico nacional
risco a segurança das instituições, autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
comprometer a atividade de inteligência, investigações ou fiscalizações em andamento
INFORMAÇÕES PESSOAIS
INDEPENDE DE CLASSIFICAÇÃO DE SIGILO
PRAZO MÁXIMO DE 100 ANOS
INTIMIDADE VIDA PRIVADA E HONRA
QUEM TEM ACESSO
agentes públicos legalmente autorizados e pessoas a quem eles se referem
DIVULGAÇÃO AUTORIZADA
com consentimento da pessoa a quem eles se referem
quem tiver acesso é responsável por seu uso indevido
é dever do estado controlar o acesso e divulgação
CLASSIFICAÇÃO
teor e importância p/ segurança nacional
ULTRASSECRETA
máximo 25 anos
prorrogável por mais 25
quando ocorre a classificação, deve ser encaminhado p/ comissão mista
COMPETÊNCIAS
ministros de estado
chefes de missões diplomáticas ou consulares
comandantes da marinha, aeronáutica e exército
presidente, vice
deve ser ratificada pelo ministro correspondente
SECRETA
máximo 15 anos
COMPETÊNCIAS
mesmas do ultrassecreto
titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedade de economia mista
RESERVADA
máximo 5 anos
COMPETÊNCIAS
mesmas do ultrassecreto
mesmas do secreto
função de chefia ou direção, nível DAS 5 ou superior do grupo direção e assessoramento superiores ou equivalente
RISCO A SEGURANÇA DO PRESIDENTE OU VICE, RESERVADO ATÉ DEIXAR O CARGO
TODOS OS TERMOS FINAIS PODEM ESTAR VINCULADO A UM EVENTO
TRANSCORRIDO O TERMO OU EVENTO A DESCLASSIFICAÇÃO É AUTOMÁTICA
DECISÃO FORMALIZADORA DE CLASSIFICAÇÃO
assunto da informação
fundamento
indicação do prazo de sigilo
identificação da autoridade que a classificou
REAVALIAÇÃO
autoridade que classificou ou hierarquicamente superior
de oficício ou provocação
redução do prazo ou desclassificação
PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
remetido a autoridade que classificou
1ª instância
autoridade superior
2ª instância
ministro de estado
3ª instância
comissão mista de reavaliação de informações
somente secreta e ultrassecreta
RESPONSABILIZAÇÃO
CONDUTAS ILÍCITAS
conduta dolosa, intencional
recusar informação deliberadamente
fornecimento incompleto, incorreto ou impreciso
utilizar indevidamente, alterar, substituir
dolo ou má fé na análise de solicitação de acesso
divulgar ou permitir acesso indevido
impor sigilo p/ proveito próprio ou de 3ºs ou p/ ocultar ato ilegal
ocultar da revisão de autoridade superior p/ benefício próprio ou prejudicar outros
destruir ou subtrair documento sobre violação de direitos por agentes públicos
RESPONSÁVEIS
agentes públicos
militares
particulares
poder público
PENALIDADE
PARTICULARES COM VINCULO
multa
rescisão do vínculo
suspensão temporário (mx 2 anos) de entrar em licitaçoes
declaração de inidoneidade até a reabilitação
advertência
PODER PÚBLICO
responsabilidade objetiva, independe de dolo
agentes tem responsabilidade subjetiva
caso haja dolo, direito de regresso
OUTRAS DISPOSIÇÕES
COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES
decidir sobre tratamento e classificação da adm federal
requisitar autoridade que classificou esclarecimentos ou conteúdo
rever classificação de informações secretas ou ultra
as autoridade tem 2 anos p/ revisar a classificação de secreta e ultra, após esse prazo a comissão revisa a cada 4 anos
prorrogar o prazo das ultra por mais 25 anos
NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO
âmbito de GSI
objetivos
regulamentação e credenciamento de pessoar p/ tratamento de informações sigilosas
garantir a segurança das informações sigilosas, inclusive internacionais
CGU
promoção da cultura da transparência
obrigações
definir o formulário padrão
campanha da cultura da transparência
monitorar implantação da LAI
relatório anual sobre a LAI
aplicação do decreto