Princípios do Direito Penal
Princípio da ofensividade
Não basta a tipicidade
É necessário uma ofensa grave ao bem jurídico para ser considerado crime
Princípio da alteridade (ou lesividade)
Para ser materialmente crime, tem que causar lesão a um bem jurídico de terceiro
Princípio da adequação social
Mesmo sendo tipificada, não é crime material se for aceita pela sociedade
Princípio da fragmentariedade
O direito penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevo
Princípio da subsidiariedade
Ultima ratio é um corolário
Princípio limitador do Poder Punitivo
Utilizado quando outros ramos do Direito não tutelarem satisfatoriamente
Ne bis in idem
❌Não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato
❌ Não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato
❌ Vedação da revisão pro societate
⚠Quando uma decisão faz coisa julgada formal é possível novo processo
Vedação à dupla consideração do mesmo fato, condição, circunstância na dosimetria da mena
Princípio da Insignificância ou bagatela
Requisitos objetivos para o STF
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica
Requisitos subjetivos para o STJ
Importância do objetivo material para a vítima
A ausência da tipicidade material (elemento da tipicidade) é causa de exclusão de tipicidade
Não se aplica a:
Furto qualificado
Moeda falsa
Tráfico de Drogas
Roubo
Crimes contra a Administração Pública
Descaminho
- STJ = 10 mil
- STF = 20 mil
Reincidência específica afasta a insignificância