Princípios do Direito Penal

Princípio da ofensividade

Não basta a tipicidade

É necessário uma ofensa grave ao bem jurídico para ser considerado crime

Princípio da alteridade (ou lesividade)

Para ser materialmente crime, tem que causar lesão a um bem jurídico de terceiro

Princípio da adequação social

Mesmo sendo tipificada, não é crime material se for aceita pela sociedade

Princípio da fragmentariedade

O direito penal só deve tutelar bens jurídicos de grande relevo

Princípio da subsidiariedade 

Ultima ratio é um corolário

Princípio limitador do Poder Punitivo

Utilizado quando outros ramos do Direito não tutelarem satisfatoriamente

Ne bis in idem

❌Não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato

❌ Não pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato

Vedação da revisão pro societate

Quando uma decisão faz coisa julgada formal é possível novo processo

Vedação à dupla consideração do mesmo fato, condição, circunstância na dosimetria da mena

Princípio da Insignificância ou bagatela

Requisitos objetivos para o STF

  • Mínima ofensividade da conduta
  • Ausência de periculosidade social da ação
  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
  • Inexpressividade da lesão jurídica

Requisitos subjetivos para o STJ

Importância do objetivo material para a vítima

A ausência da tipicidade material (elemento da tipicidade) é causa de exclusão de tipicidade

Não se aplica a:

Furto qualificado

Moeda falsa

Tráfico de Drogas

Roubo

Crimes contra a Administração Pública

Descaminho

  • STJ = 10 mil
  • STF = 20 mil

Reincidência específica afasta a insignificância