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9503 - Aula 1 (Art.61 - Velocidade máxima será indicado por sinalização e…
9503 - Aula 1
Art.61 - Velocidade máxima será indicado por sinalização e obecedendo as características técnicas e condições de transito
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Rodovia Pista Simples
100KM(Automóveis, Caminhonetas e motocicletas
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Rodovias Pista Dupla
110km (automovéis, caminhonetas e motocicletas)
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Art.1 - Trânsito qualquer natureza, nas vias terrestres nacionais abertas à circulação rege-se por esse código
S1: O que é trânsito: utilização das vias por pessoas, veículos, animais. ISOLADOS OU EM GRUPO. CONDUZIDOS OU NÃO. Para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de CARGA e DESCARGA
S2: Trânsito seguro direito de todos, obrigação de orgãos e entidades do Sistema Nacional do Trânsito
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Art.2 - Vias terrestres
Ruas, Avenidas, Logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias
PRAIAS que tem circulação, CONDOMÍNIOS PARTICULARES
Vias Terrestres
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Rurais
Rodovia
Tem Pavimento(concreto, asfalto, etc)
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Art.3 - Lei aplicável a qualquer veículo, pessoa brasileira ou não, proprietários
Art.62 - A velocidade mínima não poderá ser menos que a metade da velocidade máxima respeitando as condições vida