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CONSTITUIÇÃO DA PARAÍBA 04/01 (Assembléia Legislativa - CONTROLE EXTERNO…
CONSTITUIÇÃO DA PARAÍBA 04/01
Assembléia Legislativa - CONTROLE EXTERNO
fiscalização contábil
FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL
FISCALIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FISCALIZAÇÃO financeira
Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública
que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado
responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Comissão de Acompanhamento e Controle da Execução
Orçamentária, na Assembléia Legislativa
balancetes
mensais
do Tribunal de Contas,
do Tribunal de
Contas dos Municípios
“do Poder Judiciário”,
e “da Procuradoria-Geral de Justiça”
“do Poder Executivo”,
Tribunal de Contas do Estado
COMPETE
realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou
parlamentar de inquérito
realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou
parlamentar de inquérito
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal
prestar as informações solicitadas pela Assembléia Legislativa
julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro
APLICAR multa
proporcional ao dano causado ao erário
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado