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Pontos Finais (Ação Rescisória (Cabimento: art. 966, CPC (Prova falsa…
Pontos Finais
Ação Rescisória
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Legitimados:
Art. 178, CPC - MP
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Quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei
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Art. 319, CPC - Petição inicial da ação rescisória
Deve o autor:
cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo
depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente
Não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça
Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:
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Prazo:
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Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo
Tutela Executiva
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Pressupostos:
Título executivo: dívida certa, exigível e líquida - ausência impede a continuidade da execução
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Procedimentos Especiais
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Consignação em pagamento (devedor ou terceiro) - arts. 539 e ss, CPC
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Tutelas provisórias:
Urgência
Cautelar
Proteção a um bem, pessoa ou prova que corra risco de perecer, que está ou será discutida em juízo
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