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Órgãos da Justiça Militar (Competência do STM (Julgar (conflitos de…
Órgãos da Justiça Militar
São eles
Superior Tribunal Militar - STM
Tribunais e Juízes Militares
STM - Composíção
15 Ministros Vitalícios
3 oficiais-generais da Aeronáutica
5 civis
3 advogados
mais de 10 anos de exercício profissional
conduta ilibada
maior de 35 anos
notório saber jurídico
brasileiro
2 por escolha paritária
entre juízes-auditores e Membros do Ministério Público Militar
4 oficiais-generais do Exército
3 oficiais- generais da Marinha
Nomeados pelo Presidente da República, após aprovada a indicação pelo Senado Federal
todos da ativa e no posto mais elevado da Carreira
Sede na Capital Federal
Jurisdição em todo o território nacional
Observadas
As disposições legais
Regimento Interno
poderão ser instituídas
Turmas e ser-lhes fixadas as Competências
Conselho de Administração
Para decidir sobre matéria administrativa
Presidido pelo Presidente do STM
Integrado pelo Vice e mais 3 Ministros, conforme dispuser o Regimento
Eleição do Presidente e do Vice
Obedecerá as disposições do Regimento Interno
Competência da Justiça Militar
Processar e julgar
crimes militares definidos em lei
Lei Estadual poderá criar a Justiça Militar Estadual
1.º grau
Juízes de Direito
Conselhos de Justiça
2.º grau
Tribunal de Justiça ou Tribunal de Justiça Militar
Estados com efetivo militar estadual superior a 20 mil integrantes
Competências
Processar e julgar militares estaduais
Crimes Militares
Contra civis - juízes de direito
Demais crimes - Conselho de Justiça
Atos Disciplinares
Exceção
Crimes de Competência do Juri, se a vítima for civil
Decisão de Perda de Patente de Oficiais ou de posto praças, será julgada pela Justiça Militar
Estrutura da Justiça Militar da União
Órgãos
Auditoria de Correição
Conselhos de Justiça
Superior Tribunal Militar - STM
Juízes Auditores e Juízes Auditores Substitutos
Circunscrições Judiciárias Militares
3.ª RS
4.ª MG
2.ª - SP
5.º PR e SC
1.ª - RJ e ES
6.ª BA e SE
7.ª PE, RN, PB, AL
8.ª PA, AP, MA
9.ª MS e MT
10.ª CE e PI
11.ª DF, GO e TO
12.ª AM, AC, RR e RO
Dividida em 12 CJM
Em tempos de paz
Competência do STM
Processar e julgar origináriamente
Os ofíciais-generais, no crimes militares
pedidos
habeas-corpus
habeas-data
nos casos permitidos
mandado de segurança
contra
seus atos
atos do seu Presidente
atos de outras autoridades da JM
Revisão de processos findos na JM
Reclamação
Preservar a integridade da Competência
Assegurar a autoridade do seu julgado
Procedimentos Administrativos
decretação de perda de cargo
disponibilidade de seus membros e demais magistrados da JM
Remoção
Por motivo de interesse público, observado o Estatuto da Magistratura
Representação
Decretação de Indignidade de oficial
Incompatibilidade com o Oficialato
Representação Formulada
Juiz- Auditor
Advogado
Conselho de Justiça
No interesse da Justiça Militar
Ministério Público Militar
Julgar
embargos opostos às suas decisões
pedidos de correição parcial
agravos regimentais e recursos contra despacho de
relator, previstos em
lei processual militar
regimento
interno
apelações e os recursos de decisões dos juízes de
primeiro grau
incidentes processuais previstos em lei
feitos originários dos Conselhos de Justificação
conflitos de competência entre
Juízes-Auditores
entre estes e aqueles
Conselhos de Justiça
bem
como os de atribuição entre autoridades administrativa e
judiciária militares
pedidos de desaforamento
questões administrativas e recursos interpostos contra
atos administrativos praticados pelo Presidente do Tribunal
recursos de penas disciplinares aplicadas pelo Presidente
do Tribunal, Corregedor da Justiça Militar e Juiz-
-Auditor