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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa…
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015)
Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo :fountain_pen:
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Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
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A pessoa com deficiência NÃO está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa :red_cross: :star:
receber ATENDIMENTO PRIORITÁRIO, sobretudo com a finalidade de:
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III - disponibilização de RECURSOS, tanto HUMANOS quanto TECNOLÓGICOS, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de PONTOS DE PARADA, ESTAÇÕES e TERMINAIS acessíveis de TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS e garantia de segurança no embarque e no desembarque; :star:
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VII - tramitação PROCESSUAL e procedimentos JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao ACOMPANHANTE da pessoa com deficiência ou ao seu ATENDENTE PESSOAL :star:
EXCETO: :no_entry:
VII - tramitação PROCESSUAL e PROCEDIMENTOS JUDICIAIS e ADMINISTRATIVOS em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
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O CONSENTIMENTO da pessoa com deficiência em situação de CURATELA poderá ser SUPRIMIDO, NA FORMA DA LEI. :star:
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Neste caso, o consentimento será dado pelo CURADOR, mas sempre no INTERESSE do curatelado.
O CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE e ESCLARECIDO da pessoa com deficiência é INDISPENSÁVEL para a realização de: :star:
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Em caso de pessoa com deficiência em situação de CURATELA, deve ser assegurada sua PARTICIPAÇÃO, no maior grau possível, para a obtenção de CONSENTIMENTO :star:
A PESQUISA CIENTÍFICA envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em CARÁTER EXCEPCIONAL:
APENAS quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência
DESDE QUE NÃO HAJA outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes NÃO TUTELADOS ou CURATELADOS
A pessoa com deficiência somente será atendida SEM SEU CONSENTIMENTO PRÉVIO, LIVRE e ESCLARECIDO em casos de: :star:
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A pessoa com deficiência tem DIREITO, :star:
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em IGUALDADE DE OPORTUNIDADES com as demais pessoas,
É VEDADA restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição :forbidden: :star:
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A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS, HABILIDADES e APTIDÕES
para exercício de PROFISSÃO ou de OCUPAÇÃO,
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Os programas de estímulo ao EMPREENDORISMO e ao TRABALHO AUTÔNOMO,
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Equipe MULTIDISCIPLINAR indicará,
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Os serviços de: :star:
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A FIM DE QUE ela possa ser CAPACITADA para trabalho que lhe seja ADEQUADO e ter PERSPECTIVAS de obtê-
lo, de conservá-lo e de nele progredir.
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A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer ARTICULADAS
com as REDES PÚBLICAS E PRIVADAS, :star:
especialmente de SAÚDE, de ENSINO e de ASSISTÊNCIA SOCIAL,
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A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL pode ocorrer em empresas por meio de PRÉVIA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO da pessoa com deficiência :star:
que será considerada para o cumprimento da RESERVA DE VAGAS prevista em lei,
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A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL e a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL atenderão à TODAS pessoa com deficiência, SEM RESTRIÇÃO. :star:
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