PAD e SINDICÂNCIA
lei 8.112/90

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

SINDICÂNCIA

GERAL

REVISÃO DO PAD

PAD
suspensão +30D; demissão, cassação e destituição

SINDICÂNCIA
advertência e suspensão - que 30d

apuração de responsabilidades de servidores por infrações cometidas em exercício ou relacionada as atribuições do cargo

sempre com ampla defesa e contraditório

servidor com ciência de irregularidade é obrigado a promover sua apuração imediata

DENÚNCIA
por escrito, com identificação e endereço do denunciante

CASOS DE EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL

  • se a denúncia não contiver esses requisitos, deve ser arquivada

VERDADE SABIDA - INCONSTITUCIONAL
aplicação de penalidade sem ampla defesa e contraditório

RESULTADO

PRAZO 30d + 30d (prorrogação)

CASO DE ILÍCITO PENAL
autoridade encaminha ao MP

NÃO É ETAPA DO PAD

ARQUIVAMENTO

SANÇÃO

PAD

ADVERTÊNCIA

SUSPENSÃO MENOR QUE 30d

AUTORIDADE CONCLUI QUE A FALTA DEVE SER PUNIDA COM PENALIDADE MAIOR QUE SUSPENSÃO DE 30 DIAS

OBRIGATÓRIO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

AUTOS DA SINDICÂNCIA INTEGRAM O PAD

1. INSTAURAÇÃO

2. INQUÉRITO

3. JULGAMENTO

publicação do ato que institui a comissão

comissão

servidor 1 - secretário
secretário pode estar na comissão ou não

servidor 2

servidor 3 - presidente
nível de escolaridade superior ou igual do acusado

não pode cônjuge ou parente de até 3º

DURAÇÃO:
INSTAURAÇÃO E INQUÉRITO = 60d + 60d
JULGAMENTO = 20d

TOTAL= 140d

afastamento temporário do servidor durante a instauração e inquérito - NÃO PUNITIVO, REMUNERADO

2.1 INSTRUÇÃO

2.2 DEFESA

2.3 RELATÓRIO

SERVIDOR É O ACUSADO
pode contar com advogado ou não
pode ser por procuração
pode inquirir testemunhas
após testemunhas, o acusado é interrogado

TESTEMUNHAS
depoimento oral
caso de contradição - acareação

HÁ INFRAÇÃO, SERVIDOR É CITADO
DEVERÁ FORMULAR SUA DEFESA

LAUDOS TÉCNICOS
presidente pode solicitar, acusado pode trazer

PRESIDENTE DA COMISSÃO
intima as testemunhas
nega pedidos impertinentes

ESCRITA

PRAZO DE 10 d

ASSEGURADO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

INDICIADO SUMIDO
publicação e por edital e jornal
prazo de 15d

SERVIDOR É O INDICIADO

MAIS DE 1 INDICIADO
20 dias de prazo

se o indiciado se opor a dar ciência da citação, o prazo conta a partir de um termo assinado por um membro da comissão

MINUCIOSO

DEVE SER CONCLUSIVO

NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
já foi realizado durante a defesa

SE RESPONSABILIZAR O SERVIDOR
deve apontar o dispositivo legal, os atenuantes e agravantes

PRAZO 20d (prazo impróprio)
se não cumprir o prazo o não implica nulidade


caso o atraso implique em prescrição a responsabilidade é da autoridade julgadora

AUTORIDADE INSTAURADORA = AUTORIDADE JULGADORA
caso a penalidade não seja da competência, será encaminhado

JULGAMENTO DEVE ACATAR RESULTADO DO RELATÓRIO
salvo quando contrário as provas dos autos

SERVIDOR QUE RESPONDE A PAD
só pode ser exonerado ou aposentado depois da conclusão do processo e da penalidade

PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE
autoridade julgadora deverá registrar no assentamento individual
STF considera inconstitucional, mas foi julgado em controle difuso

RITO SUMÁRIO

ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS

ABANDONO

INASSIDUIDADE HABITUAL

COMISSÃO COM 2 SERVIDORES

PRAZOS

TOTAL: 30d + 15d

3d P/ COMISSÃO LAVRAR O TERMO DE INDICIAÇÃO

5d P/ A DEFESA ESCRITA DO SERVIDOR

5d P/ JULGAMENTO

OPÇÃO POR UM DOS CARGOS, CONFIGURA BOA-FÉ DO SERVIDOR E IMPLICA A EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO OUTRO CARGO

DE OFÍCIO

A PEDIDO

NÃO É 2ª INSTÂNCIA

DIANTE DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM JUSTIFICAR A INOCÊNCIA OU ATENUAÇÃO DA PENA

NÃO PODE AGRAVAR A PENA

NÃO HÁ PRAZO

PROCEDIMENTO COMO O PAD INICIAL

JULGAMENTO PELA MESMA AUTORIDADE

SE FOR PROCEDENTE
sem efeito a penalidade
destituição convertida em exoneração

CASO DE FALECIMENTO A FAMÍLIA PODE REQUERER

ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE

dispensados do ponto ate o relatório

PROCESSO ADMINISTRATIVO

a decisão pode piorar a situação do requerente, desde que ele seja avisado dessa possibilidade antes de suas alegações

administração pode tomar medidas acautelatórias sem manifestar ao interessado em caso de risco iminente

  • suspender pagamento

intimação pode ser feita por meio postal ou outro que assegure a ciência do interessado

  • se o interessado compareceu, isso supre qualquer vício ou falta da intimação

atribuir recurso com efeito suspensivo é da alça da administração, judiciário não pode

não tem forma definida, senão quando a lei definir

RECURSO

p/ autoridade que proferiu

prazo de 5 D

se não reconsiderar dentro do prazo, encaminhará p/ autoridade superior