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PAD e SINDICÂNCIA lei 8.112/90 (REVISÃO DO PAD (DE OFÍCIO, A PEDIDO, NÃO…
PAD e SINDICÂNCIA
lei 8.112/90
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
1. INSTAURAÇÃO
2. INQUÉRITO
3. JULGAMENTO
PRAZO 20d
(prazo impróprio)
se não cumprir o prazo o não implica nulidade
caso o atraso implique em prescrição a responsabilidade é da autoridade julgadora
AUTORIDADE INSTAURADORA = AUTORIDADE JULGADORA
caso a penalidade não seja da competência, será encaminhado
JULGAMENTO DEVE ACATAR RESULTADO DO RELATÓRIO
salvo quando contrário as provas dos autos
SERVIDOR QUE RESPONDE A PAD
só pode ser exonerado ou aposentado depois da conclusão do processo e da penalidade
PRESCRIÇÃO DA PUNIBILIDADE
autoridade julgadora deverá registrar no assentamento individual
STF
considera inconstitucional, mas foi julgado em controle difuso
2.1 INSTRUÇÃO
SERVIDOR É O ACUSADO
pode contar com advogado ou não
pode ser por procuração
pode inquirir testemunhas
após testemunhas, o acusado é interrogado
TESTEMUNHAS
depoimento oral
caso de contradição - acareação
HÁ INFRAÇÃO, SERVIDOR É CITADO
DEVERÁ FORMULAR SUA DEFESA
LAUDOS TÉCNICOS
presidente pode solicitar, acusado pode trazer
PRESIDENTE DA COMISSÃO
intima as testemunhas
nega pedidos impertinentes
2.2 DEFESA
ESCRITA
PRAZO DE 10 d
ASSEGURADO A AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
INDICIADO SUMIDO
publicação e por edital e jornal
prazo de 15d
SERVIDOR É O INDICIADO
MAIS DE 1 INDICIADO
20 dias de prazo
se o indiciado se opor a dar ciência da citação, o prazo conta a partir de um termo assinado por um membro da comissão
2.3 RELATÓRIO
MINUCIOSO
DEVE SER CONCLUSIVO
NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
já foi realizado durante a defesa
SE RESPONSABILIZAR O SERVIDOR
deve apontar o dispositivo legal, os atenuantes e agravantes
publicação do ato que institui a comissão
afastamento temporário do servidor durante a instauração e inquérito - NÃO PUNITIVO, REMUNERADO
comissão
servidor 1 - secretário
secretário pode estar na comissão ou não
servidor 2
servidor 3 - presidente
nível de escolaridade superior ou igual do acusado
não pode cônjuge ou parente de até 3º
dispensados do ponto ate o relatório
DURAÇÃO:
INSTAURAÇÃO E INQUÉRITO = 60d + 60d
JULGAMENTO = 20d
TOTAL= 140d
RECURSO
p/ autoridade que proferiu
prazo de 5 D
se não reconsiderar dentro do prazo, encaminhará p/ autoridade superior
SINDICÂNCIA
RESULTADO
ARQUIVAMENTO
SANÇÃO
ADVERTÊNCIA
SUSPENSÃO MENOR QUE 30d
OBRIGATÓRIO AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
PAD
AUTORIDADE CONCLUI QUE A FALTA DEVE SER PUNIDA COM PENALIDADE MAIOR QUE SUSPENSÃO DE 30 DIAS
AUTOS DA SINDICÂNCIA INTEGRAM O PAD
PRAZO 30d + 30d (prorrogação)
CASO DE ILÍCITO PENAL
autoridade encaminha ao MP
NÃO É ETAPA DO PAD
GERAL
PAD
suspensão +30D; demissão, cassação e destituição
SINDICÂNCIA
advertência e suspensão - que 30d
apuração de responsabilidades de servidores por infrações cometidas em exercício ou relacionada as atribuições do cargo
sempre com ampla defesa e contraditório
servidor com ciência de irregularidade é obrigado a promover sua apuração imediata
DENÚNCIA
por escrito, com identificação e endereço do denunciante
CASOS DE EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR OU ILÍCITO PENAL
se a denúncia não contiver esses requisitos, deve ser arquivada
VERDADE SABIDA
- INCONSTITUCIONAL
aplicação de penalidade sem ampla defesa e contraditório
REVISÃO DO PAD
DE OFÍCIO
A PEDIDO
NÃO É 2ª INSTÂNCIA
DIANTE DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSAM JUSTIFICAR A INOCÊNCIA OU ATENUAÇÃO DA PENA
NÃO PODE AGRAVAR A PENA
NÃO HÁ PRAZO
PROCEDIMENTO COMO O PAD INICIAL
JULGAMENTO PELA MESMA AUTORIDADE
SE FOR PROCEDENTE
sem efeito a penalidade
destituição convertida em exoneração
CASO DE FALECIMENTO A FAMÍLIA PODE REQUERER
ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE
RITO SUMÁRIO
ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS
ABANDONO
INASSIDUIDADE HABITUAL
COMISSÃO COM 2 SERVIDORES
PRAZOS
TOTAL: 30d + 15d
3d P/ COMISSÃO LAVRAR O TERMO DE INDICIAÇÃO
5d P/ A DEFESA ESCRITA DO SERVIDOR
5d P/ JULGAMENTO
OPÇÃO POR UM DOS CARGOS, CONFIGURA BOA-FÉ DO SERVIDOR E IMPLICA A EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO OUTRO CARGO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
a decisão pode piorar a situação do requerente
, desde que ele seja avisado dessa possibilidade antes de suas alegações
administração pode tomar medidas acautelatórias sem manifestar ao interessado
em caso de risco iminente
suspender pagamento
intimação pode ser feita por meio postal ou outro que assegure a ciência do interessado
se o interessado compareceu, isso supre qualquer vício ou falta da intimação
atribuir recurso com efeito suspensivo é da alça da administração, judiciário não pode
não tem forma definida, senão quando a lei definir