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Direitos e deveres Individuais e coletivos ART. 5º (*6-Inviolabilidade…
Direitos e deveres
Individuais e coletivos
ART. 5º
1-Igualdade:
Direitos e obrigações
Formal x Material
•Formal: Todos são iguais perante a lei
•Material: Permite descriminação positivas e reversas
para buscar a igualdade (quotas ou ações afirmativas)
Clausula de barreira/desempenho
•Só N primeiros vão
-Para filtrar os melhores candidatos em concursos
-Para extinguir pequenos partidos que são usados
como "balcões para negócios"
Igualdade entre sexo, raça, etnia, cor e etc.
Extensíveis a brasileiros e estrangeiros
•Igualdade(Também pena)
•Á vida
•Liberdade
•Segurança
•Etc.
2-Legalidade:
•Pessoa particular (legalidade ampla):
Tudo que não é proibido na lei posso fazer
•Agente publico em serviço (Estrita -Art.37):
Só o que a lei permite
Medida provisoria
:
Não cabe em direito penal
3-Escusa de consciência
•Ninguém será privado de direitos por:
-Religião
-Pensamentos filosóficos e políticos
•Exceção: Se usar elas para descumprir
obrigações legal a todos imposta.
-Se usar como desculpa para não seguir uma
obrigação legal e recusar a cumprir a alternativa,
fixada em lei, poderá perder direitos políticos
4-Vedação ao anonimato
•É livre a manifestação do pensamento
•Sendo vedado o anonimato
•Exceção: Disque-denuncia/Delação apócrifa
A denuncia anonima não oferece base para
prisão e sim para diligencias preliminares
(investigações)
5-Danos moral, material e estético
•Podem acumular os 3 danos ao
mesmo tempo em razão de um
mesmo evento
•Biografia não precisam ser autorizadas
entretanto, o biografo se responsabiliza em ordem
penal e civil, se caso causar um desses danos
(ex: por dizer mentiras sobre a pessoa)
*6-Inviolabilidade de sigilos
(XXII)
É inviolável o sigilo da correspondência e comunicações telefônicas
CPI pode quebrar todos os sigilos caso tenha fundamentação,
exceto
os das comunicações telefônicas (Escultas e grampos) ;
CPIs municipais NÃO podem quebrar o sigilo
Ministério publico
não pode quebrar sigilos
(deve pedir autorização ao judiciário)
Tribunal de contas
não pode quebrar sigilos
, mas podem requisitar
informações bancarias
(deve pedir autorização ao judiciário)
Receita federal
não pode quebrar sigilos
, mas podem requisitar
informações bancarias
(deve pedir autorização ao judiciário)
Obs
:
Requisitar informações bancarias não se caracteriza como quebra de sigilo
Exceção
: O poder judiciário pode quebrar qualquer um
dos sigilos, caso tenha fundamentação
Lei das escutas telefônicas 9.929/96
•APENAS para crimes punidos com
reclusão
(mais graves)
•Possível por 15 prorrogável por +15
•Podendo ter renovações sucessíveis
•Se na investigação for descoberto outros crimes é possível usar a mesma escuta para as sentença
•A gravação deve ser entregue a defesa para que o réu não seja prejudicado com descontextualizações
7-Inviolabilidade de domicilio
(XI)
•Casa: Qualquer habitação, aposento coletivo (hotel, pensão, pousadas) ou qualquer local privado onde alguém exerce profissão
Para prestar socorro:
Dia - Pode; Noite - Pode
Em caso de desastres:
Dia - Pode; Noite - Pode
Em flagrante delito:
Dia - Pode; Noite - Pode
Por determinação da autoridade judicial
:
Dia - Pode
Noite - Em regra geral é
proibido
pela C.F., porem é
possível relativizar, dependendo do caso
Ingresso desautorizado por
suspeita ou flagrante:
Regra geral não há penalização dos policiais
-Exceção:Apenas se comprovada má-fé
Tribunal do Júri
•
Plenitude de defesa – o quesito genérico da absolvição:
O juiz, ao colocar o réu no tribunal dojúri, não deve influenciar a decisão dos jurados. Ou seja, não pode dar um juízo de certeza de que o acusado foi o autor do crime.
Direito de defesa
Autodefesa x Defesa Técnica
a defesa técnica, em regra, é feita por advogado (É obrigatória)
a autodefesa é feita por qualquer acusado(não é obrigatória)
Soberania x Imutabilidade dos Veredictos:
o tribunal do júri é soberano
(caso o júri decida não cabe pedido de absolvição se o réu for
condenado; também não cabe condenação se o réu for absolvido)
OBS
:
pode-se solicitar a realização de um novo julgamento, se nesse novo julgamento
o acusado for condenado por pena maior, o juiz devera fixar a menor pena dos dois
Julga apenas crimes dolosos contra vida:
(
homicídio; aborto; instigação, auxílio e induzimento ao suicídio; e infanticídio
)
OBS:
Latrocínio, estorsão e sequestro seguido de morte, genocídio não vão ao júri
PAD adm: não é obrigatório ter advogado