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LIAI - Lei de Acesso à Informação - 12.527/2011 (Diretrizes --> Para…
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- Publicidade é requisito de eficácia de atos administrativos gerais e de efeitos externos ou ainda daqueles que onerem o patrimônio público
- A divulgação em sítio na internet não é obrigatória para Municípios até 10.000 habitantes
- LAI: Normas gerais --> Estados, DF e Municípios, respeitada a LAI, poderão definir regras específicas
- LAI Vincula todos os entes da federação + entidades privadas que recebam recursos públicos - OS e OSCIP (paraestatais) --> Somente referente aos recursos públicos
- Solicitação gratuita exceto quando houver custos de reprodução do documento --> possível isenção
- Não cabe a exigência, pelo Poder Público, de qualquer fator determinante para a solicitação da informação
- O recurso à Controladoria-Geral da União só será encaminhado após recurso impugnado à autoridade imediatamente superior à que proferiu a decisão (prazo de 5 dias)
- Negada a informação da Controladoria-Geral da União --> Recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações
- Recusa por informação classifica --> O requerente deve ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e sobre a autoridade competente para a sua apreciação.
- Informações que colocar em risco a vida do Presidente, Vice-Presidente e seus familiares serão classificadas como RESERVADO e ficarão nessa condição até o término co mandato
- Informações classificadas como ULTRASECRETO deverão ter suas decisões encaminhadas à Comissão Mista de Reavaliação de Informações
- Só caberá recurso à Comissão Mista de Reavalição de Informaçaão da decisão de indeferimento de desclassificação de informação classificada em grau Secreto e Ultrassecreto
- Condutas ilícitas relacionadas no Art 32 --> Transgressão disciplinar (militares); infração administrativa (servidores públicos) + (possibilidade) improbidade administrativa
- Reavaliação de informações ultra-secretas e secretas--> Órgão públicos --> A cada 2 anos a partir da data de publicação da LAI