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art 5°-direitos e deveres individuais e coletivos(IV) (incisos LI e LII…
art 5°-direitos e deveres individuais e coletivos(IV)
incisos XLI,XLII,XLIII,XLIV
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3 T( tortura,tráfico de entorpecentes e drogas afins,terrorismo) e hediondos - sem graça,anistia :green_heart: e inafiançáveis :<3:
ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático - inafiançáveis :black_heart: e imprescritíveis :<3:
inciso XLV - pena não se transfere de um indivíduo para outro; reparação de bens se transfere até o patrimônio deixado
inciso XLVI
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privação ou restrição da liberdade,perda de bens,multa,prestação social alternativa,suspensão ou intervenção de direitos - permitidas :green_cross:
inciso XLVII
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banimento, cruéis, perpétuas e trabalhos forçados não pode :red_cross:
incisos XLVIII,XLIX,L- mulheres e maiores de 60 anos ficam em locais especiais/ presas tem o direito de ficar com os filhos durante a amamentação
incisos LI e LII
extradição ativa(Brasil pede), extradição passiva(Brasil é pedido)
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brasileiro naturalizado ou português equiparado- será extraditado : cometimento de crime comum antes da naturalização; comprovado envolvimento com tráfico de entorpecentes
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o presidente da república pode indeferir ou deferir o pedido de asilo político,assim como deferir ou indeferir a decisão do STF
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inciso LV- processos jurídicos e administrativos, n se aplica na fase de inquérito polícial,interrogatório sem advogado n fere, depósito ou arrolamento de dinheiro n pode
inciso LVI
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interceptação telefônica sem autorização judicial, interceptação telefônica por denúncia anônima- ILÍCITOS :forbidden:
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