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TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (Características (Historicidade…
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Direitos do Homem
Válido em todos os tempos
Não previstos em constituições
Direitos Fundamentais
Consagrados
Determinados na ordem jurídica
Direitos Humanos
Tratados Internacionais
âmbito do Direito Internacional Público
Direitos x Garantias
Direito são os bens protegidos em si
Garantias são os instrumentos para proteger os bens
Dimensões de Direitos
1ª
Liberdades Negativas
Valor fonte: a liberdade
Ex.: direitos civis e políticos
Revoluções Francesa e Americana
2ª
Liberdades Positivas
Valor fonte: a igualdade
Ex.: direitos econômicos, sociais e culturais
3ª
transindividuais ou supraindividuais
Valor fonte: solidariedade/fraternidade
Ex.: direitos difusos e coletivos
4ª
Paulo Bonavides
globalização
"civitas máxima"
democracia, informação, pluralismo
Norberto Bobbio
Engenharia Genética
5ª
Parte da doutrina
Direito à paz
Outra parte
Cibernética, realidade virtual e internet
Características
Historicidade
Processo
Mutáveis e sujeito à ampliações
Indivisibilidade
Universalidade
núcleo mínimo de direitos para todos
Inalienabilidade
Imprescritibilidade
Irrenunciabilidade
Não se pode dispor
Pode-se deixar de exercê-los
Relatividade ou Limitabilidade
Direito fund. não é absoluto
Complementaridade
Direitos das diferentes dimensões interpretados conjuntamente
Concorrência
Vários direitos ao mesmo tempo
Efetividade
Missão do Poder Público
Proibição do Retrocesso
Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos
Dimensão
Objetiva
Enunciados com alta carga valorativa
Princípios estruturantes do Estado
Irradia eficácia para todo ordenamento
Subjetiva
Exigir um não fazer ou fazer do Estado