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art 5°-direitos e deveres individuais e coletivos(II) (incisos XVII,XVIII…
art 5°-direitos e deveres individuais e coletivos(II)
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inciso XXII,XXIII,XXIV
propriedade que estiver cumprindo sua função social só pode ser desapropriada na tutela do interesse público em 3 hipóteses: necessidade público, utilidade pública ou interesse social
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inciso XXV
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diante de perigo público iminente, é compulsória para o particular, recebe-se indenização ulterior se houver dano
inciso XXVI
pequena propriedade rural trabalhada pela família n pode ser penhorada por débitos relacionados a sua atividade
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