Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
responsabilidade civil do Estado (responsabilidade objetiva (CF art 37…
responsabilidade civil do Estado
teoria do risco administrativa
usada no Brasil
nexo de casualidade
responsabilidade
objetiva
excludentes
culpa da vítima
exclusiva - sem responsabilidade do Estado
concorrente - responsabilidade é atenuada proporcionalmente
força maior e caso fortuíto
fatos exclusivos de terceiros
teoria do risco integral
responsabilidade objetiva
sem excludentes de responsabilidade
só é aceita no Brasil:
danos nucleares
ataques terroristas, ataques de guerra a aeronaves brasileiras
responsabilidade objetiva
CF art 37 paragr. 6
todas as pessoas de
direito público
da adm direta e indireta
pessoas de direito privado( EP e SEM)
prestadoras de serviços públicos
pessoas n integrantes da adm pública que prestam serviço público
somente danos causados por agentes como agentes
agente de fato-sim
usurpador de função- não
omissão= subjetiva/comissão=objetiva
:!!:
ação de reparação de dano- particularXADM
movida contra ADM(regra)
basta demonstrar nexo cusal
particular tem
5 anos
para entrar com ação de reparação
ação regressiva - ADMXagente público
comprovado dolo ou culpa
responsabilidade civil do agente-
subjetiva
a pessoa jurídica deve ter sido condenada a indenizar a vítima( transitado em julgado)
transmite-se para herdeiros( dentro do limite da herança transmitida)
imprescritível
pode ser ajuizado após o término do vínculo do agente com a ADM
responsabilidade por atos legislativos
leis de efeito concreto
leis inconstitucionais.desde que declaradas pelo STF
responsabilidade por atos judiciais
preso além da sentença fixada
erro judiciário na esfera penal
prisão preventiva
não
:!:
magistrado responde civil e regressivamente( se causar prejuízos á parte ou a terceiro)
responsabilidade por obras públicas
natureza da obra( fato obra ,sem culpa de ngm)-
objetiva
má execução
se for ADM que está executando-responsabilidade objetiva do estado
se for particular contratado- subjetiva do particular(tem que comprovar dolo ou culpa)
Estado se responsabiliza de maneira solidária se particular não poder resarcir
responsabilidade dos notários(tabelião)
subjetiva
3 anos
de prescrição