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ART 531 A 538 PROCEDIMENTO SUMARIO (Na INSTRUÇÃO (até 5 (cinco)…
ART 531 A 538 PROCEDIMENTO SUMARIO
audiência de instrução e julgamento
30 DIAS
tomada de declarações
do ofendido, se possível
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa
NESTA ORDEM:
esclarecimentos dos peritos
acareações
reconhecimento de pessoas e coisas
interrogatório do acusado
debate
Na INSTRUÇÃO
até 5 (cinco) testemunhas arroladas pela acusação
e 5 (cinco) pela defesa
As alegações finais serão orais
concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa
pelo prazo de 20 (vinte) minutos
prorrogáveis por mais 10 (dez)
Havendo mais de um acusado
TEMPO INDIVIDUAL
ASSISTENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período
Nenhum ato será adiado
SALVO
quando imprescindível a prova faltante
determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer
A testemunha que comparecer será inquirida
independentemente da suspensão da audiência
Nas infrações penais de menor potencial ofensivo
quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento
observar-se-á o procedimento SUMÁRIO previsto neste Capítulo
proferindo o juiz, a seguir, sentença