Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ART. 251 A 258 DOS JUIZES (SUSPEIÇÃO DO JUIZ (se ele, seu cônjuge,…
ART. 251 A 258 DOS JUIZES
Ao juiz incumbirá
prover à regularidade do processo
manter a ordem no curso dos respectivos atos
podendo requisitar a força pública.
IMPEDIMENTOS DO JUIZ
cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau for
defensor
advogado
órgão do Ministério Público
autoridade policial
auxiliar da justiça
perito
tiver funcionado como juiz de outra instância
ele próprio ou seu cônjuge ou parente 3º grau
for parte ou diretamente interessado no feito
Nos juízos coletivos, não poderão servir NO MESMO PROCESSO
juízes que forem entre si parentes ate 3º grau
SUSPEIÇÃO DO JUIZ
se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes
se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente
estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
se ele, seu cônjuge, ou parente até 3º grau
sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes
e tiver aconselhado qualquer das partes
se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes
se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo
O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade
cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa
SALVO sobrevindo descendentes
mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz
sogro
padrasto
cunhado
genro
enteado
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida
quando a parte injuriar o juiz
ou de propósito der motivo para criá-la
Ao Ministério Público cabe
promover, privativamente, a ação penal pública
fiscalizar a execução da lei
Os órgãos do Ministério Público não funcionarão
nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente até 3º grau
e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes
OU quando ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha
de quem for parte