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Constituições (Classificação (Estabilidade/mutabilidade/plasticidade…
Constituições
Classificação
Estabilidade/mutabilidade/plasticidade
imutáveis
fixas
rígida
super rígida = rígida mais cláusulas petreas
semirrígida
flexível
constituição juridicamente flexível é diferente de politicamente flexível
Extensão
Concisa - é a clássica - ex. eua
prolixas, analíticas ou regulamentares
identificação das normas - conteúdo
material
formal
Dogmática - ideologia
Ortodoxas
eclética - compromissória
modo de elaboração
Histórica
dogmática - sempre será escrita
Ontologia - efetividade - correspondência com a realidade
normativa - mais se aproxima da realidade
semântica - constituição apenas de fachada
nominal
Origem
Promulgada/democrática
Cesarista
Outorgada/imposta
Pactuada
CF brasileira: escrita, codificada, democrática, rígida ou superrígida, formal, prolixa, eclética, para lenza: normativa, para bernardo: nominal
forma
escrita
não escrita
contida em documentos esparsos, jurisprudência, costumes
objetivo
constituição garantia
constituição dirigente
aquela que limita o poder do Estado e fixa objetivos e metas para o futuro, cf/88
Constituições brasileiras
1937
manteve uma ideologia social, mas adotou uma clara posição anti-comunista e contra a democracia liberal / caráter semântico - não tinha efetividade - tem autores que dizem que esta cf não teve valor jurídico, porque o plebiscito previsto nunca chegou a ser realizado. Na prática, para alguns era um estado unitário - concentração de poder no executivo. Estado Novo - vigorou o Estado de Emergência - não contemplou o direito adquirido, excluiu o MS e a ação popular. Embora ser uma CF social, os direitos sociais não eram universais.
1946
trouxe novamente os direitos consagrados na CF de 1934 - mesclou o liberalismo político e o Estado Social - foi mantido o Estado Federativo - não só no papel, mas também na prática - consagrou inicialmente o presidencialismo e depois tentou autorizar o parlamentarismo - introdução do controle abstrato de constitucionalidade = criou o representação direta de constitucionalidade(hoje é a ADI) - manutenção das liberdades públicas - princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional -
1967/69
1967 - refletiu os valores do grupo militar moderado. consagrou a ideologia social liberal. Marcada pela concentração de poder - vertical e horizontal. Constituição outorgado, embora tenha sido discutida no parlamento, este não podia mudar o texto. Federalismo de integração - concentração de poder na união, no executivo. Direitos fundamentais sem efetividade.
1969 - emenda constitucional nº 1 - considerada uma nova CF - fundamentos :AI 5 e AI 6 - censura, ampliação das possibilidades de pena de morte
1891
liberalismo republicano e moderado - estado Laico - federalismo dualista - tripartite - controle difuso(eua) de constitucionalidade - doutrina brasileira do habeas corpus - naturalização tácita - extinção do sufrágio censitário
1988
1824
liberal/conservadora - semirrígida - prolixa - cf imperial - Estado confessional(religião oficial) - unitário - quadripartite(+ poder moderador) - aboliu penas crueis
1934
inclusão do nome de Deus no preâmbulo - competência do senado de suspender execução de leis consideradas inconstitucionais pelo senado - cláusula da reserva de plenário - representação interventiva - surge o controle concentrado - ideologia: constituição social - federalismo do tipo cooperativo - somente a câmara que exercia o poder legislativo(unicameralismo) - introduziu o MS e ação popular
Fundamento
Constituição Sociológica
Ferdinand Lassale
Constituição escrita x constituição real - constituição como folha de papel
Soma dos fatores reais de poder que regem uma nação
Constituição Jurídica
Hans Kelsen
Constituição no sentido lógico-jurídico = norma hipotética
Constituição no sentido jurídico-positivo = norma posta/texto constitucional
norma jurídica fundamental e suprema de um Estado
Constituição política
Carls Shimitt
fundamento estaria na vontade política que antecede a constituição
Constituição propriamente dita
Direitos fundamentais
Estrutura do Estado
Organização dos poderes
Leis constitucionais
Normas formalmente constitucionais
conceito essencialmente material
Normativa
Konrad Hesse
Condicionamento recíproco entre a constituição escrita e a real
pós-positivista ou neconstitucionalista
Culturalista
No Brasil: professor Meirelles Teixeira
os fundamentos anteriores estão presentes na constituição, concepções complementares
Constituição total