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ART 394 A 405 PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO (Na resposta, o acusado poderá,…
ART 394 A 405 PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO
PROCEDIMENTO
COMUM
ORDINARIO
crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
SUMARIO
crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade
SUMARISSIMO
infrações penais de menor potencial ofensivo
ESPECIAL
Aplica-se a todos os processos o procedimento comum
salvo disposições em contrário
Aplicam-se subsidiariamente
as disposições do procedimento ordinário.
aos procedimentos
especial
sumário
sumaríssimo
processos que apurem a PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO
terão prioridade de tramitação em todas as instâncias
DENUNCIA ou QUEIXA será rejeitada quando
for manifestamente inepta
faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
faltar justa causa para o exercício da ação penal
Nos procedimentos ordinário e sumário
oferecida a denúncia ou queixa
o juiz
se não a rejeitar liminarmente
recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação
por escrito
no prazo de 10 (dez) dias
No caso de citação por edital
o prazo para a defesa começará a fluir
a partir do comparecimento pessoal do acusado
ou do defensor constituído
Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares
alegar tudo o que interesse à sua defesa
oferecer documentos e justificações
especificar as provas pretendidas
arrolar testemunhas
RESPOSTA
Se não for apresentada a resposta no prazo legal
ou se o acusado, citado, não constituir defensor
o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar
a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato
a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade
que o fato narrado evidentemente não constitui crime
extinta a punibilidade do agente
Recebida a denúncia ou queixa
o juiz designará dia e hora para a audiência
ordenando a intimação
do acusado
de seu defensor
do Ministério Público
se for o caso, do querelante e do assistente
acusado preso
será requisitado para comparecer ao interrogatório
poder público providencia sua apresentação
PRINCIPIO DA IDENTIDADE FISICA DO JUIZ
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença
audiência de instrução e julgamento
PRAZO MAX 60 DIAS
proceder-se-á [NESTA ORDEM
tomada de declarações do ofendido
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação
inquirição das testemunhas arroladas pela defesa
esclarecimentos dos peritos
acareações
reconhecimento de pessoas e coisas
interrogatório do acusado
provas
produzidas numa só audiência
podendo o juiz indeferir
irrelevantes
impertinentes
protelatórias
esclarecimentos dos peritos
dependerão de prévio requerimento das partes
instrução
ATÉ 8 (OITO) TESTEMUNHAS arroladas pela acusação
e 8 (oito) pela defesa
A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas,
Produzidas as provas
MP
querelante
assistente
acusado
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido
alegações finais ORAIS
20 (vinte) minutos
pela acusação e pela defesa
prorrogáveis por mais 10 (dez)
proferindo o juiz, a seguir, sentença
mais de um acusado
tempo para a defesa de cada um será individual
Ao assistente do Ministério Público
serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período
juiz poderá
conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais
10 (dez) dias para proferir a sentença
Ordenado diligência considerada imprescindível
a audiência será concluída sem as alegações finais
Realizada a diligência determinada
as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais
por memorial
e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença
registro dos depoimentos
do investigado
indiciado
testemunhas
ofendido
será feito pelos meios ou recursos de
gravação magnética
estenotipia
digital
ou técnica similar
inclusive audiovisual
NESSE CASO será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição
o juiz nomeará defensor para oferecê-la
concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias
não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. Ex: mãe do acusado
poderão requerer diligências