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Prazos processuais (Art. 775 (Contagem em dias úteis, Exclusão do dia do…
Prazos processuais
Art. 775
Contagem em dias úteis
Exclusão do dia do começo
Inclusão do dita do término
Sumulas
1 TST
Publicação na sexta
Inicia na segunda a
contagem do prazo
262 TST
Intimação ou notificação
no sábado
Considera-se feita no próximo dia úteis
Prazo começa no dia subsequente
385 TST
Cabe a parte a tarefa
de provar feriado local
Tipo de parada de prazo
Suspensão
Para e inicia de onde parou
Interrupção
Reinicia o prazo
Decreto 779
Prazo em dobro Adm public
Não se aplica ao litisconsórcio
Prazo em quadruplo
da notificação até a primeira audiência
Prazo normal - no minimo 5 dias
Notificação postal
Correio
Devolução em 48 horas
em caso de não entrega
art. 774, CLT
Prazo inicia na data de prática do ato