text Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:text

DEFINIÇÃO

das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

ADMINISTRAÇÃO

dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

ACOMPANHAMENTO

avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais

ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SAÚDE;


ESTADUAL: articular as regiões de saúde, mediar o acesso à alta complexidade, planejar no âmbito dos municípios e no âmbito estadual, apoiar técnica e financeiramente as ações dos municípios.

MUNICIPAL: administrar os serviços de saúde, garantir o acesso ao sistema, executar ações de saúde

FEDERAL: coordenar o sistema de saúde, formular políticas e diretrizes nacionais, fomentar programas, fiscalizar a execução de recursos federais.

ELABORAÇÃO

de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

PARTICIPAÇÃO

participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

PROPOR

promover a articulação da política e dos planos de saúde;

propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS

para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;