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Composição e Organização do STJ (Corte Especial (CF art. 93, XI) (Corte do…
Composição e Organização do STJ
sede na capital
jurisdição nacional
33 ministros
não pode exercer mais de uma função administrativa cumulativamente
salvo se todas já tiverem preenchidas e nos casos em lei
não há vedação para acúmulo de cargo administrativo
tanto com suplência
quanto com função jurisdicional
SALVO para cargos de
Corregedor-Geral da Justiça Federal
Corregedor Nacional de Justiça
Corregedor Geral da Justiça Eleitoral
Ministro Ouvidor do STJ
Diretor-Geral da ENFAM
Plenário
presidido pelo Presidente do Tribunal
Ministro que foi Presidente do STJ
não pode ocupar cargo ou função no(a)
no CNJ
na ENFAM
no CFJ
no TSE
no STJ
salvo presidência de Turma e Seção
elege o presidente e vice do Tribunal
integra o Presidente, Vice do Tribunal e Corregedor-Geral da Justiça
terminaram o mandato
voltam às Turmas
se o novo presidente foi o Vice ou o Corregedor?
o presidente que deixar o cargo irá para a Turma da qual vier o novo VICE ou novo CORREGEDOR;
se o Vice não ocupar o cargo de Presidente?
vai para a Turma que sair o novo Vice
presidente e corregedor vai para a Turma que sair o novo presidente e corregedor
Seções
presidida pelo ministro mais antigo
vedada a recondução
até que todos os componentes da Seção hajam exercido a presidência
por 2 anos
antiguidade no órgão fracionário
São 3
Corte Especial (CF art. 93, XI)
composição: mínimo de 11 e máximo de 25
atribuições administrativas e jurisdicionais
delegadas da competência do Tribunal pleno
em tribunais com mais de 25 julgadores
Provimento
Metade por Antiguidade
Metade por eleição do Tribunal pleno
Corte do STJ
15 ministros mais antigos
presidida pelo Presidente do Tribunal
Presidente do Tribunal, Vice e Corregedor-Geral da Justiça
Turmas
São 6
1ª Seção: 1ª e 2ª Turmas
2ª Seção: 3ª e 4ª Turmas
Cada turma tem 5 ministros
3ª Seção: 5ª e 6ª Turmas
Presidente: ministro mais antigo da Turma
por 2 anos
Vedada a recondução
Até que todos tenham exercido a presidência
antiguidade no órgão fracionário
Composição
observa a opção do ministro
atende a ordem de antiguidade
Conselho da Justiça Federal
Corregedor-Geral
Ministro mais antigo do CJF