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SUSPENSÃO DO VINCULO FUNCIONAL (CAUSAS: (POSSE OU INGRESSO EM OUTRO CARGO,…
SUSPENSÃO DO VINCULO FUNCIONAL
CAUSAS:
POSSE OU INGRESSO EM OUTRO CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO NÃO ACUMULÁVEIS C/ O CARGO ANTERIOR
EFEITOS
SUSPENSÃO VINCULO FUNCIONAL ATÉ QUE SEJA PROVIDENCIADA A EXONERAÇÃO OU DEMISSÃO
NÃO :moneybag: - NÃO CONTA P/ TEMPO CONTRIBUIÇÃO
SE NÃO CONFIRMAR O CARGO NOVO VOLTARÁ P/ O ANTERIOR
TEMPORARIAMENTE ART.106 CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TRIB. REGIONAIS FEDERAIS E JUIZES FEDERAIS)
EFEITO
NÃO :moneybag: + CONTRIBUIRÁ P/ A PREVIDÊNCIA C/ BASE NO CARGO DESVINCULADO
DISPONIBILIDADE
EFEITO
CONSIDERADO COMO EM ATIVIDADE / COMPUTANDO-SE O PERÍODO DE SUSPENSÃO P/ APOSENTADORIA
AUTORIZAÇÃO P/ TRATO DE INTERESSES PARTICULARES
EFEITO
NÃO :moneybag:
CONTRIBUIRÁ C/ 33% SOBRE O VALOR DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO P/ CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DESTINADO AO (SUPSEC) SIST. ÚNICO PREVIDÊNCIA SOCIAL E DOS MEMBROS DE PODER DO EST. CEARÁ
NÃO OBRIGATÓRIO MAS TBM NÃO CONTA P/ PREVIDÊNCIA
SERÁ REAJUSTADO = PROPORÇÃO DO SERVIDOR NO RESPECTIVO CARGO