DA - Deveres e Poderes Administrativos
Omissão ilegal - O agente pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamete
Deveres
Eficiência - Incorporado como principio constitucional na Reforma Administrativa da EC 19/1998
Probidade (ética, moralidade)
Importarão em
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
improbidade
Enriquecimento ilícito
causam prejuízo ao erário
atentam contra os princípios da Administração Pública
Podem ser tanto de natureza culposa quanto dolosa
Prestar contas - pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada. - ao contrário do ônus da prova --> não compete ao órgão de controle provar que o recurso foi mal empregado e sim, ao agente, a comprovação do bom emprego do recurso utilizador
Poderes
Vinculado e Discricionário
Hierárquico
Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes (Adm direto e indireta) - entre poderes ⚠
Legislativo e Judiciário não possuem poder hierárquico no cumprimento de suas funções típicas, exceto quanto a funções atípicas
Na prática
Dar ordens
Rever atos - de ofício ou por provocação - revogar, anular, ou convalidar
Fiscalizar
Avocar atribuições
Delegar competências
Não podem ser delegados ato de natureza política
Somente competência - Titularidade não
Não é possível delegar de um Poder para outro, exceto quando a CF expressamente permitir
É possível delegar mesmo quando não haja relação hierárquica. Quando houver, não será possível órgão subordinado. recusar
Não é possível delegar atribuições expressas em Lei a determinado órgão
Subdelegação só ocorre mediante aprovação do órgão superior
Relação hierárquica
Somente por motivos relevantes, tempo determinado e caráter excepcional
Não é possível em caso de atribuições expressas em Lei para órgão subordinado
O poder hierárquico se aplica nas relações de subordinação Controle por vinculação somente poderá ser empregado quando expresso por Lei.
Poder Disciplinar - Dentro da Administração Pública - Servidores ou particulares que estejam ligados por meio de vínculo jurídico. Em parte discricionário e em parte vinculado - Ante de qualquer punição contraditório e ampla defesa - Toda penalidade deve ser motivada
Poder de polícia - Esfera privada - vínculo é geral (idêntico para qualquer particular)
Poder regulamentar - Chefe do Executivo - Indelegável - Decretos e Regulamente voltados para a fiel execução da Lei -
Atos normativos primários - EC, MP, Leis NÃO se enquadram no poder regulamentar - Podem INOVAR no ordenamento jurídico
Atos Normativos Secundários DECRETOS - Infralegais
Autônomos - Disporá matérias não presentes em leis -
Executivos - Regulamentar Lei já existente - SOMENTE AS LEIS ADMINISTRATIVAS
Funcionamento da Administração Pública quando não implicar em aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos - ato normativo (geral e abstrato)
Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos - NÃO SE TRATA DA FUNÇÃO REGULAMENTAR *ato administrativo de efeito concreto
⚠
Leis administrativas com recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis até que seja editado ato do Executivo
É competência do Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.
Competências delegáveis (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado Geral da União)
Conceder indultos e comutar penas
Dispor sobre a organização e o Funcionamento da Administração Pública quando não implicar em aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos
Prover e extinguir os cargos públicos federais quando vagos
Sentido estrito - âmbito da administração pública
CONTROLE PREVENTIVO
Controle repressivo - atos específicos subordinados a Lei e Regulamentos
Objeto --> Bens, direitos e atividades que podem afetar a coletividade ou colocar em risco a Segurança Nacional
Finalidade - Proteção do interesse público em sentido amplo
Atos normativos - Regulamentos, e portarias
Alvarás - Licença (vinculados) e Autorização (discricionário)
Fiscalização - pesos e medidas, higiene, vistoria de veículos
Ciclos e Polícia
Legislação ou Ordem de polícia - legalidade
Consentimento de polícia - somente quando exigido
Fiscalização e polícia
Sanção de polícia
Poder de Polícia Originário (APD) Poder de polícia delegado/outorgado (API - instituições de direto público. OAB CVM)
Delegação - Jurisprudência do STF - só é possível delegar à particulares atividades inerente ao poder de polícia de caráter PREPARATÓRIO e MATERIAIS
ATRIBUTOS
Discricionaridade
Autoexecutoriedade - execução pelo seus próprios meios sem dependência do Judiciário - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR LEI OU EM ASO DE URGÊNCIA
Coercibilidade- torna o ato obrigatório independente da vontade do administrado
Exigibilidade - meios indiretos de coação (aplicação de multa, impossibilidade de licenciar um veículo)
Executoriedade - meios diretos de coação (Apreensão de mercadorias, dissolução de uma reunião
Nem todos os atos da Administração ostentam de autoexecutoriedade--> Preventivos Licenças e autorizações....
ABUSO DE PODER - pode ser omissivo ou omissivo
Excesso de poder --> ultrapassa os limites da competência
Desvio de poder (Desvio de finalidade) --> atua dentro da competência mas desvia a finalidade geral (interesse público) ou imediata (específica)
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Pegadinha --> O CESPE entende a edição de atos normativos como exemplos do Poder de Polícia
Em caso de uma autoridade punir o subordinado se valendo de excesso de poder, a punição terá sido decorrente do Poder Hierárquico
É uma ilegalidade