DA - Deveres e Poderes Administrativos

Omissão ilegal - O agente pode ser responsabilizado civil, penal e administrativamete

Deveres

Eficiência - Incorporado como principio constitucional na Reforma Administrativa da EC 19/1998

Probidade (ética, moralidade)

Importarão em

Suspensão dos direitos políticos

Perda da função pública

Indisponibilidade dos bens

Ressarcimento ao erário

improbidade

Enriquecimento ilícito

causam prejuízo ao erário

atentam contra os princípios da Administração Pública

Podem ser tanto de natureza culposa quanto dolosa

Prestar contas - pessoas físicas ou jurídicas de natureza pública ou privada. - ao contrário do ônus da prova --> não compete ao órgão de controle provar que o recurso foi mal empregado e sim, ao agente, a comprovação do bom emprego do recurso utilizador

Poderes

Vinculado e Discricionário

Hierárquico

Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes (Adm direto e indireta) - entre poderes ⚠

Legislativo e Judiciário não possuem poder hierárquico no cumprimento de suas funções típicas, exceto quanto a funções atípicas

Na prática

Dar ordens

Rever atos - de ofício ou por provocação - revogar, anular, ou convalidar

Fiscalizar

Avocar atribuições

Delegar competências

Não podem ser delegados ato de natureza política

Somente competência - Titularidade não

Não é possível delegar de um Poder para outro, exceto quando a CF expressamente permitir

É possível delegar mesmo quando não haja relação hierárquica. Quando houver, não será possível órgão subordinado. recusar

Não é possível delegar atribuições expressas em Lei a determinado órgão

Subdelegação só ocorre mediante aprovação do órgão superior

Relação hierárquica

Somente por motivos relevantes, tempo determinado e caráter excepcional

Não é possível em caso de atribuições expressas em Lei para órgão subordinado

O poder hierárquico se aplica nas relações de subordinação Controle por vinculação somente poderá ser empregado quando expresso por Lei.

Poder Disciplinar - Dentro da Administração Pública - Servidores ou particulares que estejam ligados por meio de vínculo jurídico. Em parte discricionário e em parte vinculado - Ante de qualquer punição contraditório e ampla defesa - Toda penalidade deve ser motivada

Poder de polícia - Esfera privada - vínculo é geral (idêntico para qualquer particular)

Poder regulamentar - Chefe do Executivo - Indelegável - Decretos e Regulamente voltados para a fiel execução da Lei -

Atos normativos primários - EC, MP, Leis NÃO se enquadram no poder regulamentar - Podem INOVAR no ordenamento jurídico

Atos Normativos Secundários DECRETOS - Infralegais

Autônomos - Disporá matérias não presentes em leis -

Executivos - Regulamentar Lei já existente - SOMENTE AS LEIS ADMINISTRATIVAS

Funcionamento da Administração Pública quando não implicar em aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos - ato normativo (geral e abstrato)

Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos - NÃO SE TRATA DA FUNÇÃO REGULAMENTAR *ato administrativo de efeito concreto

Leis administrativas com recomendação de serem regulamentadas não são exequíveis até que seja editado ato do Executivo

É competência do Congresso Nacional sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Competências delegáveis (Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado Geral da União)

Conceder indultos e comutar penas

Dispor sobre a organização e o Funcionamento da Administração Pública quando não implicar em aumento de despesa ou criação ou extinção de órgãos

Prover e extinguir os cargos públicos federais quando vagos

Sentido estrito - âmbito da administração pública

CONTROLE PREVENTIVO

Controle repressivo - atos específicos subordinados a Lei e Regulamentos

Objeto --> Bens, direitos e atividades que podem afetar a coletividade ou colocar em risco a Segurança Nacional

Finalidade - Proteção do interesse público em sentido amplo

Atos normativos - Regulamentos, e portarias

Alvarás - Licença (vinculados) e Autorização (discricionário)

Fiscalização - pesos e medidas, higiene, vistoria de veículos

Ciclos e Polícia

Legislação ou Ordem de polícia - legalidade

Consentimento de polícia - somente quando exigido

Fiscalização e polícia

Sanção de polícia

Poder de Polícia Originário (APD) Poder de polícia delegado/outorgado (API - instituições de direto público. OAB CVM)

Delegação - Jurisprudência do STF - só é possível delegar à particulares atividades inerente ao poder de polícia de caráter PREPARATÓRIO e MATERIAIS

ATRIBUTOS

Discricionaridade

Autoexecutoriedade - execução pelo seus próprios meios sem dependência do Judiciário - NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR LEI OU EM ASO DE URGÊNCIA

Coercibilidade- torna o ato obrigatório independente da vontade do administrado

Exigibilidade - meios indiretos de coação (aplicação de multa, impossibilidade de licenciar um veículo)

Executoriedade - meios diretos de coação (Apreensão de mercadorias, dissolução de uma reunião

Nem todos os atos da Administração ostentam de autoexecutoriedade--> Preventivos Licenças e autorizações....

ABUSO DE PODER - pode ser omissivo ou omissivo

Excesso de poder --> ultrapassa os limites da competência

Desvio de poder (Desvio de finalidade) --> atua dentro da competência mas desvia a finalidade geral (interesse público) ou imediata (específica)

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Pegadinha --> O CESPE entende a edição de atos normativos como exemplos do Poder de Polícia

Em caso de uma autoridade punir o subordinado se valendo de excesso de poder, a punição terá sido decorrente do Poder Hierárquico

É uma ilegalidade