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Art. 6º FUNÇÃO CORRECIONAL (DEFINIÇÕES (correição extraordinária…
Art. 6º FUNÇÃO CORRECIONAL
será exercida em caráter permanente
mediante
correições ordinárias
correições extraordinárias
visitas correcionais
DEFINIÇÕES
correição ordinária
fiscalização prevista e efetivada
segundo estas normas e leis de organização judiciária.
correição extraordinária
fiscalização excepcional,
realizada a qualquer momento
sem prévio anúncio
poderá ser geral ou parcial,
visita correcional
fiscalização direcionada
à verificação
da regularidade de funcionamento da unidade
do saneamento de irregularidades
constatadas em correições
exame de algum aspecto da regularidade
exame da continuidade dos serviços e atos praticados.
atas das correições e visitas serão encaminhadas à Corregedoria
Geral da Justiça
correição ordinária – até 60 (sessenta) dias após realizada
correição extraordinária ou visita correcional – até 15 (quinze) dias após
realizada.
A Corregedoria Geral da Justiça implementará, gradativamente, a
correição virtual
com vistas ao controle permanente das atividades subordinadas à
sua disciplina.