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ART. 5º FUNÇÃO CORRECIONAL (Consiste na (fiscalização (da polícia…
ART. 5º FUNÇÃO CORRECIONAL
Consiste na
orientação
reorganização
fiscalização
fiscalização
da polícia judiciária
dos estabelecimentos prisionais
demais estabelecimentos aos quais forem atribuídos ao Poder Judiciário
Exercida
pelo Corregedor
Geral da Justiça
nos limites de suas atribuições,
pelos Juízes de Primeiro Grau
Poderão ser editadas
ordens
de serviço
demais atos administrativos de orientação e disciplina
corrigidos os erros
e sancionadas as infrações
após regular procedimento administrativo disciplinar
sem
prejuízo de apurações civis e criminais
Ordens de serviço e demais atos administrativos
editados pelo Juiz
Corregedor Permanente
serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para
revisão hierárquica.
Consultas sobre aplicação ou interpretação
serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente
se houver dúvida fundada
submeterá
suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça
dos órgãos de primeira instância