Os efeitos da decisão no controle difuso são inter partes e ex tunc, ou seja, a lei ou ato normativo será considerado inconstitucional desde a data que a norma passou a ser obrigatória. Como excepcional nenhum dos órgãos do Judiciário tem competência para fixar quaisquer outros efeitos que não sejam inter partes e ex tunc, contudo, se a arguição por algum motivo pacificou no STF, o STF ao atuar no controle difuso, proferiu uma decisão definitiva de mérito sobre aquele assunto, consequentemente, o STF acabou abrindo um precedente e mesmo assim, os efeitos permanecerão inalterados. Todavia p q o STF não tenha que julgar outras demandas diante de uma decisão de mérito definitiva o STF poderá provocar o Senado p que este fixe os efeitos erga omnes e ex nunca. O Senado então acolhe o pedido do STF e editará uma resolução que somente após a publicação fixará efeitos excepcionais de controle difuso