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Direito do comércio internacional (Princípios (Princípio in dubio pro…
Direito do comércio internacional
Ramo jurídico com escopo de regulação dos fluxos comerciais internacionais
Campo bastante complexo: o conjunto total de regras do comércio internacional
Apenas no âmbito da OMC, consta de cerca de 60 acordos e compromissos, compreendendo um total de 30 mil páginas
Origem
Acordo Geral sobre Comércio e Tarifas (GATT), de 1947
primeiro instrumento jurídico com pretensão de alcance universal
Substituído pelo GATT 1994 (Ata Final da Rodada Uruguai de Negociações)
Objetivo inicial: retirada ou redução das barreiras alfandegárias e não-alfandegárias e progressiva liberdade de circulação de mercadorias
OMC
Organização internacional (dotada de personalidade jurídica internacional), ainda que seja parte do sistema ONU
Membros originários: Estados contratantes do GATT na época da assinatura do Acordo Constitutivo da OMC
a adesão de novos membros é permitida, condicionada à plena autonomia na conclusão de suas relações comerciais internacionais e à concordância de dois terços dos membros da OMC, conforme o artigo 12 do Acordo Constitutivo
Funções
Servir de foro para negociações comerciais internacionais
Oferecer cooperação e assitência técnica em matéria de comércio internacional
liberalização comercial não implica que ficam eliminadas todas as possibilidades de restrições aos fluxos comerciais
necessidade de proteção da saúde, preservação de recursos naturais, de valor artístico, histórico ou cultural; salvaguardas temporárias em caso de grave crise de balanço de pagamentos – arts. 12, 14 e 18 GATT)
GATT permite a formação de blocos regionais (art. 24), com vedação do estabelecimento de restrições maiores do que as existentes anteriormente.
Zelar pelo cumprimento dos tratados comerciais celebrados sob sua égide
Estrutura
Conferência Ministerial
Representante de todos os Estados membros
reúne-se pelo menos a cada dois anos e tomam as decisões mais importantes
Conselho Geral
Representantes de todos os membros, geralmente embaixadores acreditados em Genebra
principal órgão executivo, reune-se sempre que necessário
Órgão de Revisão de Política Comercial
Examinar a conformidade da ação dos Estados com os acordos internacionais e velar pela eficácia dos tratados em matéria comercial
Órgãos setoriais
Conselho de Comércio de Serviço
Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual
cuidam da implementação dos tratados específicos de suas áreas
Secretariado
órgão administrativo
Órgão de Solução de Controvérsias.
características
abrangência
Competentes para solucionar litígios envolvendo qualquer acordo celebrado dentro da organização
não há nenhum outro instrumento de solução de litígio no âmbito de competência da entidade
automatização
mecanismo opera segundo etapas consecutivas, que se desenvolvem em prazos rigorosamente estabelecidos
sem possibilidade de retardamento indevido do processo
exigibilidade
OMC tem a capacidade de obrigar os Estados a cumprir as decisões do OSC
funções
autorizar a criação de painéis
adotar os relatórios elaborados pelos painéis e pelo Órgão de Apelação
fiscalizar as recomendações sugeridas
autorizar a suspensão de vantagens comerciais para os violadores
Funcionamento
Mecanismo de consultas
primeira etapa
determinar precisamente a questão a ser esclarecida
podem envolver apenas os Estados em litígio e chegar inclusive à solução do conflito
Estabelecimento de um painel
segunda etapa
formado por especialistas independentes, examina as reclamações formuladas pelos Estados com base nas tratativas da OMC
resulta-se em um relatório, que o OSC somente poderá não implementar se todos os membros vetarem a decisão
consenso negativo
Órgão Permanente de Apelaçã
composto por sete especialistas (embora apenas 3 atuem em cada caso);
somente deve tratar de questões de direito tratadas em etapas anteriores
relatório encaminhado à OSC, que poderá adotá-lo ou não, neste caso apenas pelo consenso de seus membros
Mecanismo de solução de controvérsia da OMC exerce função análoga à dos órgãos juristicionais, embora não inclua cortes e tribunais
(meios políticos e extrajudiciais – arbitragem)
Princípios
Aplicam-se não apenas à OMC, mas a todo o comércio internacional
princípio da transparência ou publicidade: ampla divulgação das políticas dos Estados em matéria de comércio internacional
princípio da previsibilidade: estabilidade ao bom desenvolvimento do comércio internacional
Estados não são obrigados a fornecerem informações confidenciais
Princípio da não reciprocidade: os países desenvolvidos não devem esperar que os países em desenvolvimento assumam obrigações incompatíveis com as peculiaridades de sua economia
Princípio da não-discriminação: “cláusula de nação mais favorecida” – todo benefício conferido por um Estado a outro deve ser estendido a terceiros
Princípio da igualdade: mesmo tratamento aos diversos atores econômicos internacionais
Princípio do tratamento nacional: vedado qualquer tratamento diferenciado entre produtos nacionais e os importados, dificultando sua comercialização
Princípio do single untertaking: não é possível aderir a apenas parte dos acordos internacionais de comércio
Princípio in dubio pro mitius: a interpretação dos tratados deve ser literal e restritiva
decorrência da soberania dos Estados
prevalece o sentido que implique o menor ônus possível para as partes
Principais acordos
GATT 1994 (GATT 1947 + Acordo de Marrakech): acordo quadro e regras gerais;
GATS: Serviços;
TRIPS: Propriedade Intelectual;
TRIMS: Investimentos;
SPS: medidas sanitárias e fitossanitárias;
TBT: Barreiras técnicas