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Direitos Reais de Garantia (Efeitos da Garantia (Preferência: credor…
Direitos Reais de Garantia
Garantias:
Pessoais/ Fidejussórias
Terceiro garantidor
Fiança
Aval
Reais
Objeto garante
Penhor
Regra: sobre bens móveis
Comum: atinge um nem móvel - empenhado para garantia. Exige a tradição. Necessita de registro no cartório
Especiais: art. 1.431, parágrafo único, CC - pode ser bem imóvel (ex.: safra futura). Não há tradição da coisa
Penhor Rural (agrícola ou pecuário) - art. 79, CC
Penhor Industrial - fundo de comércio (maquinário)
Penhor de Título de Crédito - caráter ambulatorial (circular). Notifica o devedor. Necessita de registro
Penhor de Veículos
Prazo: art. 1.466, CC - 2 anos com prorrogação
Exige seguro? art. 1.463, CC: sim
Exige registro? art. 1.462, CC: sim
Exige tradição? art. 1.465, CC: não - vencimento antecipado
Penhor Legal: art. 1.467, CC e art. 1.703, CC
Fases: art. 1.703, CC:
Retenção
Homologação judicial
Anticrese
Credor terá direito real sobre um bem do devedor que produza frutos
Prazo: até 15 anos
Art. 1.423, CC
Pode um bem ser dado em hipoteca e anticrese
É um instituto completamente em desuso
Hipoteca
Sobre o bem imóvel - devedor continuará na posse do bem
Necessidade de registro
Indivisível
Devedor hipotecário somente perde o bem se a hipoteca for executada
Art. 1.473, CC
Espécies:
Judicial: ex.: condenação a indenização
Legais: arts. 1.489, CC e 1.205, CPC
Convencional/ Voluntária: decorre de vontade
Um único imóvel pode ser hipotecado várias vezes
Hipoteca de 2º grau
Não há dependência de anuência
Mas deve seguir a ordem registral
Requisitos:
Objetivo: apenas bens disponíveis
Art. 1.420, CC
Formal: especialização da garantia
Art. 1.424, CC
Necessidade de registro (se imóvel) ou tradição (se móvel)
Subjetivo: capacidade do devedor
Art. 1.420, CC
Súmula 308, STJ
Efeitos da Garantia
Preferência: credor poderá realizar a execução do bem e terá preferência
Direito de excussão: levar a venda
Oponibilidade
erga omnes
Direito de sub-rogação quando o bem estiver assegurado: substituir o bem pelo valor do crédito
Sequela/aderência: o bem acompanha a dívida (garantia)
Indivisibilidade da garantia: apenas cairá após a quitação da dívida
Proibição de Cláusula Comissória ou Pacto Comissório - art. 1.428, CC
Credor pignoratício
Parágrafo único: dação em pagamento - forma indireta/especial de pagamento - credor aceita receber prestação diversa da pactuada - art. 313, CC