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Representação dos empregados (Eleição (Não pode ser candidatar (Aviso…
Representação dos empregados
Art. 510-A
Mais de 200 empregadores
Eleição de uma comissão
para representar os empregados
Composição da comissão
200 - 3000
3 empregados
3000 a 5000
5 empregados
mais de 5000
7 empregados
1 comissão por estado
Atribuições da Comissão
Art. 510-B
Maioria simples da decisões da Comissão
Atuar de forma independente
Eleição
Minimo 30 dias
Edital
Comissão eleitoral
5 membros
Não pode ser candidatar
Aviso prévio
Prazo determinado
Contrato suspenso
Os mais votados
Votação secreta
Não pode votar por procuração
1 ano de mandato
Não releição. tem que
ficar dois períodos fora pra voltar
Estabilidade
Da candidatura até 1 ano após o fim do mandato
Pode ser demitido por justo motivo
Sindicato permanece com as suas funções