Representação dos empregados

Art. 510-A

Mais de 200 empregadores

Eleição de uma comissão
para representar os empregados

Composição da comissão

200 - 3000

3 empregados

3000 a 5000

5 empregados

mais de 5000

7 empregados

1 comissão por estado

Atribuições da Comissão

Art. 510-B

Maioria simples da decisões da Comissão

Atuar de forma independente

Eleição

Minimo 30 dias

Edital

Comissão eleitoral

5 membros

Não pode ser candidatar

Aviso prévio

Prazo determinado

Contrato suspenso

Os mais votados

Votação secreta

Não pode votar por procuração

1 ano de mandato

Não releição. tem que
ficar dois períodos fora pra voltar

Estabilidade

Da candidatura até 1 ano após o fim do mandato

Sindicato permanece com as suas funções

Pode ser demitido por justo motivo