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Estabilidade (Dirigente Sindical (Sumula 379 (Demitido só por justa causa,…
Estabilidade
Dirigente Sindical
Eleito para administrar o sindicato
Estabilidade - Do registro da candidato
Estabilidade - até 1 anos após término do mandato
Sumula 379
Demitido só por justa causa
Inquérito judicial
para apuração de falta grave
Art, 494 e 853
Súmula 369
Comunicar o empregador na vigência do CT
Estabilidade somente para
7 titulares e 7 suplentes
Fechou a empresa, acaba a estabilidade
Não pode o registro da candidatura durante o aviso prévio
Só tem aquele que corre
risco de ser demitido em razão de
Cargo
membro da diretoria
Membro da CIPA
Representante dos trabalhadores
Condição física
Auxilio doença acidentário
Doença com relação com o trabalho
Estabilidade de 12 mês após retorno
Gestante
Da confirmação da gravidez
até 5 meses após o nascimento
Sumula 244
Quem adota não tem estabilidade
OJ 365 e 369
Não tem esbailidade
Delegado sindical
Membro do conselho fiscal
OJ 253
Não tem estabilidade
Suplentes de diretoria de cooperativas