Regime Jurídico da Administração

Princípios

Regimes jurídicos da administração

Expressão ampla - regime jurídico de direito público e de direito privado que a adm. pública pode se sujeitar

Regime jurídico de direito público

Regime jurídico de direito privado

Regime Jurídico administrativo

Conjunto de regras e princípios

Fundamentos

Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular

Princípio da indisponibilidade do interesse público

Princípios

razoabilidade/proporcionalidade

eficiência

impessoalidade ou finalidade*(para hely lopes)

segurança jurídica

moralidade

publicidade

legalidade

devido processo legal e ampla defesa

precaução

especialidade

Continuidade

proporcionalidade = adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade - razoabilidade = traduz um comportamento dentro de um padrão de normalidade

motivação

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

Lei 9.784 - art. 2 - XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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