Regime Jurídico da Administração
Princípios
Regimes jurídicos da administração
Expressão ampla - regime jurídico de direito público e de direito privado que a adm. pública pode se sujeitar
Regime jurídico de direito público
Regime jurídico de direito privado
Regime Jurídico administrativo
Conjunto de regras e princípios
Fundamentos
Princípio da supremacia do interesse público sobre o particular
Princípio da indisponibilidade do interesse público
Princípios
razoabilidade/proporcionalidade
eficiência
impessoalidade ou finalidade*(para hely lopes)
segurança jurídica
moralidade
publicidade
legalidade
devido processo legal e ampla defesa
precaução
especialidade
Continuidade
proporcionalidade = adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade - razoabilidade = traduz um comportamento dentro de um padrão de normalidade
motivação
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Lei 9.784 - art. 2 - XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
lei mais direito