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Prescrição (Prescrição intercorrente (2 anos, Quando não cumprida…
Prescrição
Prescrição intercorrente
2 anos
Quando não
cumprida determinação judicial na execução
Pode ser requerida em
qualquer grau de jurisdição
Pode ser declarada de ofício
Interferência
Impeditiva (Não começa)
Trabalhador Menor (art. 440)
Suspensivo (Para)
Comissão de conciliação prévia
Auxílio doença
OJ 375
somente em Incapacidade
do empregado
Interruptiva (Recomeça)
Ajuizamento da ação
Sumula 268
Protesto
OJ 392
Comunicação do empregador de falha no contrato
2 anos para entrar com a ação
Cobrar os últimos 5 anos
da data do ajuizamento da ação
Serve para trabalhador
urbano e rural
A regra dos 5 anos é
apenas para urbano
Sumulas
156
A prescrição quando tem mais
de um contrato só começa a fluir no segundo
Art. 11, 11-A
Não perde o direito,
mas a chance para postular em juízo
Não existe prescrição para reconhecimento de ações para fins de aposentadoria
Não existe mais prescrição parcial
O prazo recomeça após o ajuizamento da ação.