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LIAI - Dec 3505/00 - Lei 8159/91 - Dec 7845/12 (Lei 8159/91 - Política…
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Arquivos Públicos - conjunto de documentos produzidos ou recebidos pelos órgãos da AP(Federal, Estadual...) ou privadas decorrente do exercício da sua atividade - É direito dos administrados de receber e dever da APF as informações desses arquivos caso não comprometam a Defesa Nacional.
Desfigurar ou destruir arquivos públicos permanentes--> pode responder nas esferas cível, penal e administrava
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- Órgão de registro nível 1 e nível 2 tem competência para habilitar pessoas e instituições privadas para o tratamento de de informações classificadas --> competência para firmar ajustes e convênios com outros órgão/entidades públicas habilitadas para o 1-credenciemento de segurança e tratamento de informações classificadas 2- realizar inspeção e investigação para o credenciamento de segurança
- Cada órgão de registro, nível 1 ou 2, terá pelo menos 1 posto de controle
- Na hipótese de troca de informações classificadas, em qualquer grau de sigilo, com país ou organização estrangeira, o credenciamento de segurança se dará no território nacional somente mediante acordo, tratado ou memorando de ajuste técnico entre e o estrangeiro e a RFB
- As alterações realizadas deverão ser guardadas
- Classificação Ultrassecreta dos Cmts, Dip e Cons deveram ser ratificadas pelos respectivos Ministros de Estado
- Classificação ultrassecreta e secreta poderá ser delegada à agente público, inclusive em missão no exterior - Não pode ser subdelegada
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