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direito previdenciário 22/12 (SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS (servidor da…
direito previdenciário 22/12
RGPS: Regime Geral de Previdência Social
dependentes do segurado
Art. 16 , Lei 8.213/91 dependência presumida
cônjuge
companheira
companheiro
filho não emancipado
menor de 21
inválido
filho deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
dependência econômica precisa ser comprovada
os pais
irmão não emancipado
menor de 21
inválido
deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
concessão das prestações pecuniárias RGPS
períodos de carência
doze contribuições mensais
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
dez contribuições mensais
salário-maternidade
contribuinte individual
especial e facultativa
Independe de carência
pensão por morte
salário-família
auxílio-acidente
auxílio-reclusão
salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
afecções especificadas em lista
aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão por morte aos segurados especiais
atividade rural
reabilitação profissional.
A contribuição do empregador doméstico LEI 8212/91
8% (oito por cento)
0,8% SEGURO acidentes de trabalho
SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS
servidor da União
incluídas suas autarquias e fundações
SERVIDOR DO Estado
incluídas suas autarquias e fundações
Distrito Federal ou Municípios
incluídas suas autarquias e fundações
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Decreto nº 3.048/1999.DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
é vedada
conversão do tempo de contribuição exercido em atividade sujeita à condições especiais, nos termos dos arts. 66 e 70;
auxílio-acidente
concedido, como indenização
ao segurado empregado
exceto o doméstico
ao trabalhador avulso
e ao segurado especial