Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DA - Atos administrativos (Classificação (Gerais (Atos normativos) (Não…
-
- Os particulares, equiparam-se as autoridades da AP para fins de controle de legalidade a que estão sujeitos os atos estatais.
- Atividade pública --> Atos da Administração =- Atos legislativos + atos jurídicos + atos administrativos
- Silêncio administrativo --> fato jurídico administrativo / Só possui efeitos jurídicos quando a Lei dispuser(anuência tácita [pedido de parcelamento da divida com RF] ou manifestação denegatória [habeas corpus])
- Motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários (
- Aplicação de multa --> Não necessita de intervenção do poder judiciário/ Obrigação de pagamento somente com interferência do Judiciário
- Prazo decadencial (5 anos) NÃO admite interrupções, suspensões ou prescrição, mas estão presentes na prescrição
- Repristinação (retomada do efeito do ato original quando revoga-se o ato revogador do primeiro) não acontece de forma automática. Deve estar presente nesse, de forma expressa, a ordem para se repristinar
- Ocorre preclusão (fato administrativo quando se perde uma prerrogativa processual em decorrência de não manifestação em momento oportuno) no momento de adjucação do processo licitatório.