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NACIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO (portugueses residentes no Brasil e …
NACIONALIDADE NO
DIREITO BRASILEIRO
originária
jus solis
é o padrão
jus sanguinis
nascidos no exterior, de pai e/ou mãe a serviço do Brasil
nascidos no exterior, de pai e/ou mãe brasileiros, desde que registrados na partição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
derivada
ordinária
nativos de países de língua portuguesa
1 ano de residência
idoneidade moral
países qualquer língua
4 anos de residência
comunicar-se em português
não possuir condenação penal
ter capacidade civil
é ato discricionário
extraordinária
15 anos de residência
ausência de condenação penal
requerimento do interessado
Obs: cumpridos os 3 requisitos tem-se direito subjetivo a nacionalidade brasileira. Ato vinculado
não aceita aquisição de naturalidade
jure matrimonii
portugueses residentes no Brasil e
brasileiros residentes em Portugal
são equiparados em direitos aos naturalizados
não há atribuição de naturalidade
precisam ser civilmente capazes e residência permanente
direitos políticos
necessita 3 anos de residência
cessa os direitos políticos na nação originária
sujeitos a extradição somente se requerente for país de origem
direito de proteção diplomática somente do país originário