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NACIONALIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL (distinção (nacionalidade…
NACIONALIDADE NO DIREITO INTERNACIONAL
sobre os estrangeiros residentes o Estado exerce uma
jurisdição territorial
.
Sobre seus nacionais exerce
jurisdição pessoal
nacionalidade
é um vínculo jurídico-político entre indivíduo e Estado
Estado não pode, arbitrariamente, privar o indivíduo de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade
todo indivíduo tem direito a nacionalidade
distinção
nacionalidade
Diferencia nacionais de estrangeiros. Atributo daquele possui ligação pessoal com Estado"
cidadania
gozo de direitos políticos
vínculo patrial deve respeitar o
princípio da efetividade
nacionalidade
originária
local de nascimento (jus soli)
nacionalidade dos pais (jus sanguinis)
tipos
polimatria
dois ou mais Estados reconhecem pessoa
apatria
pessoa não adquire nacionalidade em nenhum Estado
derivada
obtida mediante naturalização
relação com nacional no exterior
exercício do
jus avocandi
convocação para serviço militar ou outros serviços públicos
crime cometido no exterior
brasileiro comete crime no exterior e foge para o Brasil.
Já que CF proíbe extradição de natos ele deve ser punido aqui
endosso
instituto jurídico pelo qual Estado assume reclamação
(na missão diplomática) do particular como sua