Organização Administrativa
o Estado age...
desconcentradamente
descentralizadamente
administração direta
pessoas (mais de 1, jurídica ou física) dotadas de personalidade própria
administração indireta (entidades, inc. 19, art. 37, CF)
delegatários
composta por órgãos (União atuando por meio...)
distribuição de competência
centralizadamente
técnica administrativa (ex.: criação de ministério)
uma só pessoa jurídica
3 formas
territorial ou geográfica
por serviços, funcional ou técnica
por colaboração (negocial)
Ex.: criar uma autarquia
território federal (autarquia) (lei complementar) integra a União, não é ente político
mediante lei de criação ou autorizativa
dotada de personalidade própria
de direito público ou privado
se transfere a execução e a titularidade de determinada atividade de interesse público
transfere a entidade criada por particulares
Estado mantém a titularidade
atividade econômica
sociedade de economia mista
empresas públicas
ato ou contrato
atuação imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertence (teoria do órgão)
destituídos de personalidade jurídica própria
mantêm entre si e com terceiros, relações
capacidade postulatória (processual)
níveis independente e autônomo
composição
autarquias
fundações
sociedades de economia mista
empresas públicas
BACEN
Agências reguladoras
FuB / UnB
Banco do Brasil
Infraero
Funai
Conselhos (autarquias sui generis / profissionais)
OAB > serviço público independente
FHE (Fund. Hab. Exérc.) > natureza privada
FCP (Fundação Cultural Palmares) > natureza privada
Petrobras
CEF
ECT
BNDES
Tem vínculo com a pessoa jurídica criadora, mas não é subordinação / É tutela administrativa (controle para fim de supervisão ministerial)
Lei específica
cria
autoriza
autarquia
fundação pública (STF> F.P.D.P = autarquia)
sociedade de economia mista
empresa pública
Empresas estatais
economias mistas
empresas públicas
outras (Estado tem controle acionário)
dependentes
agências
reguladoras (autarquias especiais)
executivas (INMETRO, única)
autarquias
fundações
Obs.: principais requisitos para qualificação
plano estratégico (PERDI - Plano Estratégico de Reestruturação e Desenvolvimento Institucional)
Obs.: características do regime especial das reguladoras
nomeação dos diretores
presidente indica
envia ao Senado para sabatina
se não aprovar, não nomeia
ou seja, cargo comissionado que não é de livre nomeação
diretor <> dirigentes
ato complexo
diretores possuem mandatos
perda do mandato
renúncia (9986)
processo administrativo (contraditório e ampla defesa)
processo judicial (transitado em julgado)
outras, previstas em lei
maior independência
contrato de gestão (Art. 37, §8º, CF)
implementado
ou em implementação
indicadores / metas
recursos
crítica: tem natureza mais de convênio do que de contrato (não há sinalagma, dever mútuo)
estabelecer cultura de contratualizar resultados
consórcios públicos
direito público
associações públicas
compõem a indireta de todos os entes associados
direito privado
não integra a indireta
empresa estatal
empresas públicas
sociedade de economia mista
outras controladas
S.A. > não se restringe a SEM
SEM é sempre uma S.A.