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Organização Administrativa (o Estado age... (descentralizadamente…
Organização Administrativa
o Estado age...
desconcentradamente
administração direta
composta por órgãos (União atuando por meio...)
destituídos de personalidade jurídica própria
mantêm entre si e com terceiros, relações
capacidade postulatória (processual)
níveis independente e autônomo
técnica administrativa (ex.: criação de ministério)
uma só pessoa jurídica
atuação imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertence (teoria do órgão)
descentralizadamente
pessoas (mais de 1, jurídica ou física) dotadas de personalidade própria
administração indireta (entidades, inc. 19, art. 37, CF)
delegatários
distribuição de competência
3 formas
territorial ou geográfica
território federal (autarquia) (lei complementar) integra a União, não é ente político
por serviços, funcional ou técnica
mediante lei de criação ou autorizativa
dotada de personalidade própria
de direito público ou privado
se transfere a
execução
e a
titularidade
de determinada atividade de interesse público
por colaboração (negocial)
transfere a entidade criada por particulares
Estado mantém a titularidade
ato ou contrato
Ex.: criar uma autarquia
atividade econômica
sociedade de economia mista
empresas públicas
composição
autarquias
BACEN
Agências reguladoras
Conselhos (autarquias
sui generis
/ profissionais)
OAB > serviço público independente
fundações
FuB / UnB
Funai
FHE (Fund. Hab. Exérc.) > natureza privada
FCP (Fundação Cultural Palmares) > natureza privada
sociedades de economia mista
Banco do Brasil
Petrobras
empresas públicas
Infraero
CEF
ECT
BNDES
Tem vínculo com a pessoa jurídica criadora, mas não é subordinação / É tutela administrativa (controle para fim de supervisão ministerial)
centralizadamente
Lei específica
cria
autarquia
autoriza
fundação pública (STF> F.P.D.P = autarquia)
sociedade de economia mista
empresa pública
Empresas estatais
economias mistas
empresas públicas
outras (Estado tem controle acionário)
dependentes
agências
reguladoras (autarquias especiais)
Obs.: características do regime especial das reguladoras
nomeação dos diretores
presidente indica
envia ao
Senado
para sabatina
se não aprovar, não nomeia
ou seja, cargo comissionado que não é de livre nomeação
diretor <> dirigentes
ato complexo
diretores possuem mandatos
perda do mandato
renúncia (9986)
processo administrativo (contraditório e ampla defesa)
processo judicial (transitado em julgado)
outras, previstas em lei
maior independência
executivas (INMETRO, única)
autarquias
fundações
Obs.: principais requisitos para qualificação
plano estratégico (PERDI - Plano Estratégico de Reestruturação e Desenvolvimento Institucional)
implementado
ou em implementação
contrato de gestão (Art. 37, §8º, CF)
indicadores / metas
recursos
crítica: tem natureza mais de convênio do que de contrato (não há sinalagma, dever mútuo)
estabelecer cultura de contratualizar resultados
consórcios públicos
direito público
associações públicas
compõem a indireta de todos os entes associados
direito privado
não integra a indireta
empresa estatal
empresas públicas
sociedade de economia mista
outras controladas
S.A. > não se restringe a SEM
SEM é sempre uma S.A.