Organização Administrativa

o Estado age...

desconcentradamente

descentralizadamente

administração direta

pessoas (mais de 1, jurídica ou física) dotadas de personalidade própria

administração indireta (entidades, inc. 19, art. 37, CF)

delegatários

composta por órgãos (União atuando por meio...)

distribuição de competência

centralizadamente

técnica administrativa (ex.: criação de ministério)

uma só pessoa jurídica

3 formas

territorial ou geográfica

por serviços, funcional ou técnica

por colaboração (negocial)

Ex.: criar uma autarquia

território federal (autarquia) (lei complementar) integra a União, não é ente político

mediante lei de criação ou autorizativa

dotada de personalidade própria

de direito público ou privado

se transfere a execução e a titularidade de determinada atividade de interesse público

transfere a entidade criada por particulares

Estado mantém a titularidade

atividade econômica

sociedade de economia mista

empresas públicas

ato ou contrato

atuação imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertence (teoria do órgão)

destituídos de personalidade jurídica própria

mantêm entre si e com terceiros, relações

capacidade postulatória (processual)

níveis independente e autônomo

composição

autarquias

fundações

sociedades de economia mista

empresas públicas

BACEN

Agências reguladoras

FuB / UnB

Banco do Brasil

Infraero

Funai

Conselhos (autarquias sui generis / profissionais)

OAB > serviço público independente

FHE (Fund. Hab. Exérc.) > natureza privada

FCP (Fundação Cultural Palmares) > natureza privada

Petrobras

CEF

ECT

BNDES

Tem vínculo com a pessoa jurídica criadora, mas não é subordinação / É tutela administrativa (controle para fim de supervisão ministerial)

Lei específica Quadro Organização

cria

autoriza

autarquia

fundação pública (STF> F.P.D.P = autarquia)

sociedade de economia mista

empresa pública

Empresas estatais

economias mistas

empresas públicas

outras (Estado tem controle acionário)

dependentes

agências

reguladoras (autarquias especiais)

executivas (INMETRO, única)

autarquias

fundações

Obs.: principais requisitos para qualificação

plano estratégico (PERDI - Plano Estratégico de Reestruturação e Desenvolvimento Institucional)

Obs.: características do regime especial das reguladoras

nomeação dos diretores

presidente indica

envia ao Senado para sabatina

se não aprovar, não nomeia

ou seja, cargo comissionado que não é de livre nomeação

diretor <> dirigentes

ato complexo

diretores possuem mandatos

perda do mandato

renúncia (9986)

processo administrativo (contraditório e ampla defesa)

processo judicial (transitado em julgado)

outras, previstas em lei

maior independência

contrato de gestão (Art. 37, §8º, CF)

implementado

ou em implementação

indicadores / metas

recursos

crítica: tem natureza mais de convênio do que de contrato (não há sinalagma, dever mútuo)

estabelecer cultura de contratualizar resultados

consórcios públicos

direito público

associações públicas

compõem a indireta de todos os entes associados

direito privado

não integra a indireta

empresa estatal

empresas públicas

sociedade de economia mista

outras controladas

S.A. > não se restringe a SEM

SEM é sempre uma S.A.