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Tributos (Espécies - STF (Taxas (exercício do poder de polícia ou pela…
Tributos
Espécies - STF
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Taxas
exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
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Impostos
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
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Definição
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Tributo só poder ser criado por lei, em geral, LO
Natureza jurídica:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
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No CTN as espécies seguem a teoria tripartite - Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.