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ART. 200 A 205 ATOS PROCESSUAIS (As partes poderão exigir recibo de…
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:check: REGRA DO 200 = UMA VEZ PROTOCOLADA A AÇÃO, ELA SURTIRÁ OS EFEITOS, INDEPENDENTEMENTE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
:red_cross:EXCEÇÃO = A DESISTENCIA DA AÇÃO, POIS DEPENDERÁ DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL, NÃO SURTINDO EFEITOS IMEDIATAMENTE.
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:red_flag:
atos meramente ordinatórios independem de despacho.
praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário
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Os três serão serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. :pen: