Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
COMPETÊNCIAS INFRACONSTITUCIONAIS DO TCU ART. 1º DO RI/TCU (Decidir sobre…
COMPETÊNCIAS INFRACONSTITUCIONAIS DO TCU
ART. 1º DO RI/TCU
Realizar auditorias operacionais em projetos e programas de Governo
Podem solicitar
CMO
Comissão técnica de qualquer das Casas CN
Acompanhar a arrecadação da receita
Sem relação com as atribuições da RFB
Verifica se os órgãos da União recolheram as receitas ao Tesouro na forma devida
Fiscalizar o
cumprimento da LRF
Fiscaliza as obrigações dos demais órgãos e Poderes da União
Possui atribuições próprias
Verificar
o cálculo dos limites da despesa de pessoal na esfera federal
Acompanhar
as operações do Banco Central referentes à dívida pública
Alertar
aos Poderes ou órgãos da União, quando constatar
possibilidade de limitação de empenho e movimentação financeira
ultrapassagem de 90% dos limites de despesas com pessoal e da dívida pública
indícios de irregularidades na gestão orçamentária
Processar e julgar infrações administrativas contra as finanças públicas e a responsabilidade fiscal
Não são crimes
deixar de divulgar ou de enviar relatório de gestão fiscal
propor LDO sem metas fiscais
deixar de determinar limitação de empenho e movimentação financeira
deixar de reduzir despesa com pessoal que houver excedido o limite
Sujeitam o responsável a multa de, exatamente, 30% dos seus vencimentos anuais
Acompanhar, fiscalizar e avaliar os processos de desestatização e as concessões, permissões e autorizações de serviço público
Controle exercido sobre as agências reguladoras, verificando se estão cumprindo adequadamente suas funções
O TCU não as substitui
Aplicar sanções e
adotar medidas cautelares
Poder geral de cautela (Teoria dos Poderes Implícitos)
Suspensão cautelar (provisória) <> Sustação da execução (irreversível)
Fiscalizar as declarações
de bens e rendas
Pode verificar a compatibilidade entre as variações patrimoniais e os rendimentos declarados
Decidir sobre denúncias
e representações
Decisão
Procedência
Procedência parcial
Improcedência
Decidir sobre representações
relativas a licitações e contratos
Qualquer pessoa
Antes, durante ou após o certame
Pode adotar suspensão cautelar da licitação
Decidir sobre representações relativas a notificações de liberação de recursos federais para municípios
Representação encaminhada pela Câmara Municipal
Decidir sobre consultas acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares
Decisão do Plenário
Apenas em matéria da competência do TCU
Caráter normativo
Prejulgamento da tese, mas não do fato concreto
Pode ser objeto de ADIn
Não cabe recurso
exceto embargos de declaração
Autoridades competentes para formular consulta
Consulta livre sobre matérias de competência do TCU
Presidentes
da República
do Senado Federal
da Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Procurador-geral da República
Advogado-Geral da União
Deverão demonstrar a pertinência temática da consulta às respectivas áreas de atuação
Presidente de comissão do Congresso Nacional ou de suas Casas
Presidentes de tribunais superiores
Ministros de Estado ou autoridades do Poder Executivo feral de nível hierárquico equivalente
Comandantes das Forças Armadas
Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao COB e CPB
Fiscaliza a aplicação dos recursos repassados pela União
Implementar e manter página
de contas públicas na Internet
Divulgar informações consolidadas sobre as contas públicas da União, Estados, DF e Municípios
Realizar outras fiscalizações ou outras atribuições previstas em lei
Autonomia para se organizar
internamente
Elaborar RI
Organizar a Secretaria
Propor ao CN criação de cargos e fixação da remuneração dos servidores