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PDF 1 - Direito Constitucional MPU (Teoria Geral dos Direitos Fundamentais…
PDF 1 - Direito Constitucional MPU
Constituição
É fundamento de validade de todas as demais normas do ordenamento jurídico
O Direito Constitucional é o tronco de onde parte as demais ramificações que constituem o Direito
Estrutura da Constituição
Parte dogmática
"Corpo permanente"
Pode ser modificada pelo poder constituinte mediante emenda constitucional
Texto propriamente dito
Não tem caráter transitório
Disposições transitórias - ADCT
Integra o antigo ao novo
Garante a segurança jurídica
Pode ser modificada por reforma constitucional
Pode servir de paradigma para controle de constitucionalidade
Preâmbulo
Orienta a sua interpretação
STF
Não considera norma constitucional
Não é de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais
Não dispõe de força normativa, não tem eficácia
Não tem caráter vinculante
Não é irrelevante pois é uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional
Intenções do legislador constituinte
Domínio da política
Hierarquia das Normas - Pirâmide de Kelsen
Teoria
As normas jurídicas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas jurídicas superiores
Normas fundadas se baseiam em normas fundantes
Composição
Vértice
Constituição
Composição
Normas originárias
Produto do Poder Constituinte Originário
Normas derivadas
Produto do Poder ConstituinteDerivado
Emendas constitucionais
Pontos importantes
Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias
Não existe hierarquia entre normas constitucionais originárias e derivadas
Atenção: As normas originárias não podem sofrer controle de constitucionalidade diferentemente das emendas que podem, sim, sofrer este tipo de ação
ATENÇÃO - Tratados e Convenções internacionais de direitos humanos
Equivale a Emenda Constitucional se passarem pelo seguinte rito
Aprovado em cada casa do Congresso Nacional
Em dois turnos
Por 3/5
Caso não passe pelo rito especial
Status supralegal
Com essa nova possibilidade, um novo tipo de controle da produção normativa doméstica surgiu
O controle de convencionalidade das leis
As leis internas estão sujeitas a um duplo processo de compatibilização vertical devendo obedecer
CF/88
Tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro
Normas infralegais
Medidas provisórias
Editadas pelo chefe do executivo - PR
Decretos legislativos
Normas internas e externas
CN
Leis
Ordinárias
Delegadas
Editadas pelo chefe do executivo - PR
Complementares
Resoluções
Normas internas e externas
CN
Normas infralegais
Normas secundárias
Portarias, decretos executivos
Elementos da Constituição
Elementos socioideológicos
"bem estar social"
Ordem social
Direitos sociais
Elementos de estabilização constitucional
Solução de conflitos constitucionais
Elementos limitativos
Direitos e garantias fundamentais, exceto direitos sociais
Elementos formais de aplicabilidade
Regras de aplicação da Constituição
Elementos orgânicos
Estrutura dos estados e do poder
Aplicabilidade das normas
Doutrina Americana
Autoexecutáveis
Autoaplicáveis
Não autoexecutáveis
Não autoaplicáveis
Doutrina do Professor José Afonso da Silva
Eficácia contida
Autoaplicável
Restringível
Norma constitucional
Lei
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e
sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade.
Conceito jurídico indeterminado
Exemplo
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Atenção: uma das formas de saber é quando tem "pistas", porém há casos que não
Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral
Eficácia limitada
Não autoaplicáveis
dependem de regulamentação para produzir seus efeitos
Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
Efeitos
Negativo
Revoga todas as normas que lhe forem contrárias, serve de parâmetro
Vinculativo
Impõe obrigação ao legislador
Omissão Constitucional se não for feita
Remédios
Mandato de injunção
Ação direta por omissão
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Dois tipos
Declaratórias de princípios institutivos
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Normas programáticas
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Eficácia plena
Autoaplicável
Não precisa de norma para ter efeitos
Não restringível
Aplicabilidade direta, imediata e integral
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
1
Direitos fundamentais
Positivados em uma constituição
Direitos humanos
Positivados na plano internacional
Direitos do homem
Direitos naturais
2
Direitos fundamentais
Norma declaratória
Garantias fundamentais
Protegem direitos
Ex.: habeas corpus
Normas assecuratórias
3
Gerações
2ª geração
Igualdade
Atuação positiva
"Liberdades positivas"
Direitos sociais, econômicos e culturais
3ª geração
Fraternidade
Coletividade
Meio ambiente, defesa do consumidor
1ª geração
Liberdade
Dever de abstenção
"Liberdades negativas"
"Direitos de defesa"
Direitos civis e políticos
Titularidade dos direitos fundamentais
Pessoas físicas
Brasileiros
Estrangeiros
Residentes
Não residentes
Juriprudência
Pessoas jurídicas
Características
Inalienabilidade
Não negociáveis
Imprescritibilidade
Não se perdem com o decurso do tempo
Indivisibilidade
Compõem um todo único/individível
Irrenunciabilidade
Não pode renunciar
Admite-se a limitação voluntária
Historicidade
Processo histórico de luta por direitos
Relatividade
Não são absolutos
Universalidade
Conjunto mínimo para todas as pessoas
Concorrência
Indivíduo pode exercer vários direitos fundamentais ao mesmo tempo
Efetividade
Máxima concretização dos direitos fundamentais
Proibição de retrocesso
Não pode piorar
Dupla dimensão dos direitos fundamentais
Dimensão subjetiva
direitos exigíveis do estado
Dimensão objetiva
direitos fundamentais produzem uma eficácia irradiante, se espalham, são normas estruturantes do Estado
Limites aos direitos fundamentais
Teoria interna (absoluta)
O processo de definição dos limites é um processo interno
Não está sujeito a fatores externos
Não há juízo de ponderação
Teoria externa (relativa)
Admite o conflito entre direitos fundamentais
Teoria dos limites dos limites
O núcleo essencial não pode ser acessado
O poder judiciário irá usar o princípio da proporcionalidade
Adotada pelo Brasil, mas não de maneira explícita
Eficácia
Vertical
Entre estado e indivíduo
Horizontal
Entre particulares
Catálogo dos direitos fundamentais
Direitos de nacionalidade
Direitos políticos
Direitos sociais
Partidos políticos
Direitos e garantias fundamentais
Aplicação imediata
Comando de otimização
Abertura Material da Constituição
Nem todos os direitos estão na CF/88
CF/88
Não exclui