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Funções Essenciais à Justiça (MINISTÉRIO PÚBLICO (Conselho Nacional do…
Funções Essenciais à Justiça
MINISTÉRIO PÚBLICO
Instituição
Autônoma
Independente
Permanente
Defender
Regime democrático
Interesses sociais e individuais indisponíveis e homogêneos
Ordem jurídica
Estrutura
MPU
MPF
MPT
MPM
MPDFT
MPE
MP junto ao TCU
Não integra o MPU
Atuação exclusiva na área de competência dos tribunais de contas
Lei que regulamenta a estrutura e organização desse MP é de iniciativa do TCU (ou TCE, por simetria)
Autonomia
Administrativa
PGR e PGJ
Propor projeto de lei complementar
Organização
MPE
Lei complementar
Iniciativa concorrente: GOV + PGJ
Normas gerais
Lei federal
MPU
Lei complementar
Iniciativa concorrente: PR + PGR
Atribuições
Estatuto
Propor ao Legislativo
Criação e extinção
Cargos
Serviços auxiliares
Providos por concurso público
Provas
Provas e títulos
Orçamentário-financeira
MP elabora sua proposta orçamentária e a encaminha ao Executivo
Não encaminhada
Executivo considerará os valores aprovados no orçamento vigente, ajustados de acordo com a LDO
Encaminhada em desacordo com a LDO
Executivo procederá os ajustes necessários
Princípios institucionais
Unidade
MP é uno; nacional
Princípio federativo
MP está organicamente dividido (MPU e MPE)
Não descaracteriza a unidade
Unidade aplica-se dentro de cada um dos MPs
Dirigido por uma única pessoa (PGR)
manifestação de vontade de cada um de seus membros representa a manifestação de todo o órgão
Indivisibilidade
Membros do MP
não
estão vinculados a um processo
Possibilidade de substituição
Independência funcional
Externa ou orgânica
MP não está sujeito a qualquer interferência de outro órgão ou poder da República
Interna
Membros do MP vinculam-se apenas ao ordenamento jurídico e à sua convicção
Hierarquia dentro do MP é meramente administrativa
A pretensão de um órgão do Ministério Público
não vincula
os demais
Membro do MP pode recorrer de decisão proferida na segunda instância
Mesmo se
o acórdão coincidir com o que foi preconizado pelo promotor que atuou no primeiro grau de jurisdição
Promotor Natural
Designação de membro atuante
Regras objetivas
Seguir critérios preestabelecidos
Substituição no decorrer do processo não pode ser arbitrária
Funções institucionais
Custos societatis
Guardião da sociedade
Custos legis
Guardião da lei
Art. 129, CF (Rol Exemplificativo)
Promover, privativamente, ação penal pública
Promover o inquérito civil e a ação civil pública
Ação civil pública
Instrumento de defesa coletiva dos direitos fundamentais
Patrimônio público e social
Meio ambiente
Interesses difusos e coletivos e individuais homogêneos
Objeto
Obrigação de fazer ou não fazer
Sentença
Coisa julgada
Erga omnes
Proponentes
MP
Se não for parte, atuará como fiscal da Lei
Defensoria pública
União, Estados, DF e Municípios
Autarquia, Fundação, EP ou SEM
Associação
Constituída há pelo menos 1 ano
Inclua, dentre suas finalidades, a proteção abrangida pela ação
Omissões do Poder Público
Ação civil pública possibilita a atuação judicial no sentido de implementação das políticas públicas necessárias à efetivação dos direitos fundamentais
Zelar pelo respeito aos Poderes
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação
Para fins de intervenção
Defender os interesses das populações indígenas
Procedimentos administrativos de sua competência
Expedir notificações
Requisitar informações e documentos
Controle externo da atividade policial
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial
Outras funções conferidas
Vedado
Representação judicial
Consultoria jurídica de entidades públicas
Carreira
Ingresso
Participação da OAB
Requisitos
Bacharel em Direito
3 anos de atividade jurídica
Comprovados no ato da posse
Contatos a partir da obtenção do título de bacharel
Observada, na nomeação, a ordem de classificação
Concurso público de provas e títulos
Garantias funcionais
Vitaliciedade
Adquirida após 2 anos de efetivo exercício, após concluído o estágio probatório
Perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado
Inamovibilidade
Impede a remoção de ofício
Exceções
Motivo de interesse público
Decisão do órgão colegiado
Voto da maioria absoluta dos membros
Assegurada a ampla defesa
CNMP determinar a remoção
Sanção administrativa
Irredutibilidade do subsídio
preservar o valor
nominal
Vedações
Receber honorários, percentagens e custas processuais
Exercer a advocacia
"Quarentena"
Não pode exercer a advocacia
no juízo ou tribunal do qual se afastou
antes de decorridos
3 anos
Em outro juízo ou tribunal, pode exercer desde o momento do afastamento
Participar de sociedade comercial
Exercer qualquer outra função pública
Ainda que em disponibilidade
Exceção
Uma de magistério
Exercer atividade político-partidária
Receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas
Chefia do MP
MPU
Procurador-Geral da República (PGR)
Nomeado pelo Presidente da República
Integrante da Carreira
Integrante do MPU; Membros do MPE não podem ser PGR
Maior de 35 anos
Sem idade máxima
Aprovado pela maioria absoluta do Senado
Mandato de 2 anos
Recondução
Não há limite
Cada recondução é precedida da aprovação pelo Senado
Destituição
Iniciativa do Presidente da República
Autorização pelo Senado (maioria absoluta)
MPE e MPDFT
Procurador-Geral de Justiça (PGJ)
Nomeado pelo Governador
Chefe do MPDFT é nomeado pelo Presidente da República
Mandato de 2 anos
Recondução
Apenas uma
Destituição
Deliberação por maioria absoluta da Assembleia Legislativa
Destituição do Chefe do MPDFT
Deliberação pelo Senado (maioria absoluta)
Não há participação do legislativo
Instituição elabora lista tríplice que será enviada ao Chefe do Executivo
É inconstitucional lei que defina a aprovação legislativa do nome para PGJ
Vacância
Novo PG cumprirá um mandato de 2 anos
MPT
Procurador-Geral do Trabalho (PGT)
Nomeado pelo PGR
Integrante e com mais de 5 anos na carreira
Maior de 35 anos
Integrante de lista tríplice
Mandato de 2 anos
Recondução
Apenas uma
Exoneração do PGT
Proposta pelo Conselho Superior ao PGR
Voto secreto de 2/3 dos integrantes
MPM
Procurador-Geral da Justiça Militar (PGJM)
Nomeado pelo PGR
Integrante e com mais de 5 anos na carreira
Maior de 35 anos
Integrante de lista tríplice
Mandato de 2 anos
Recondução
Apenas uma
Exoneração do PGT
Proposta pelo Conselho Superior ao PGR
Voto secreto de 2/3 dos integrantes
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
Órgão de controle interno
Atuação em todo o território nacional
Controle administrativo e financeiro
14 membros
Nomeados pelo Presidente da República
Aprovação pela maioria absoluta do Senado
Mandato de
2 anos
, permitida
uma recondução
Membros
PGR, que o preside
MPU
4 membros
Assegurada a representação de cada carreira
MPE
3 membros
STF
1 juiz Estadual
STJ
1 juiz Federal
OAB
2 advogados
Câmara dos Deputados
1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
Senado Federal
1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
Corregedor Nacional
Escolhido entre os membros do CNMP
Votação secreta
Vedada a recondução
Presidente do Conselho Federal da OAB
oficiará junto
ao CNMP
Crime de responsabilidade dos membros
Julgados pelo Senado Federal
Ações contra o CNMP
Julgadas pelo STF
Controle dos deveres funcionais
CNMP pode...
Rever processos julgados a menos de um ano
Avocar processos disciplinares e aplicar sanções administrativas
Expedir atos regulamentares ou recomendar providências
Zelar pela legalidade dos atos administrativos
DEFENSORIA PÚBLICA
Instituição permanente
Competência
concorrente
para legislar sobre a defensoria
Lei
complementar
Organizará
a DPU e a DPDFT
Prescreverá normas gerais
para as DPEs
As emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas
Assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
Atividades
Orientação jurídica
Promoção dos direito humanos
Defesa dos direitos individuais e coletivos
Em todos os graus
Judicial
ou
extrajudicial
Integral e gratuitamente aos necessitados
número de defensores públicos na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população
Carreira
Ingresso
Concurso público de provas e títulos
Remuneração por subsídio
Garantia
Inamovibilidade
Não tem vitaliciedade
Adquirem
estabilidade
após 3 anos de efetivo exercício
Vedado
Exercer advocacia fora das atribuições institucionais
Regras de organização da magistratura serão aplicadas à Defensoria no que couber
Princípios Institucionais
Unidade
Indivisibilidade
Independência funcional
Autonomia
Administrativa
Iniciativa privativa de projetos de lei
Criação e extinção
Cargos
Fixação dos subsídios
Serviços auxiliares
Remuneração
Órgãos
Alteração
Número de membros
Organização e divisão
Orçamentário-financeira
Defensoria elabora sua proposta orçamentária e a encaminha ao Executivo
Alcança a necessária participação do órgão na elaboração da LDO
Defensoria do DF é mantida pelo próprio DF
ADVOCACIA
Pública
Âmbito...
Federal
Advocacia-Geral da União (AGU)
Consultoria e assessoramento
jurídico
apenas
para o Poder
Executivo
Integra o Poder Executivo
Representa
a
União
(todos os poderes e funções essenciais)
Judicial
e
extrajudicialmente
Exceção
Execução da
dívida ativa de natureza tributária
1 more item...
Ingresso na carreira
Concurso público de provas e títulos
Não há participação da OAB
Organização e funcionamento
Regulamentado por lei
complementar
Chefe
Advogado-Geral da União
Livre nomeação
pelo Presidente da República
Cidadão brasileiro maior de 35 anos
Notável saber jurídico e reputação ilibada
Estadual
Procuradorias estaduais
Procuradores dos Estados e do DF
Organizados em carreira
Concurso público de provas e títulos
Participação da OAB em todas as fases
Não tem vitaliciedade
Adquirem
estabilidade
após 3 anos de efetivo exercício
Municipal
Procuradorias municipais
Advocacia Pública é a única das funções essenciais que se manifesta no nível municipa
l
Garantias
Independência funcional
STF
A garantia da
inamovibilidade
é conferida pela CF
apenas aos magistrados, aos membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública
, não podendo ser estendida aos procuradores do Estado
Privada
O advogado é indispensável à administração da justiça
Inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão
Não é absoluta
pode responder penalmente pela utilização de expressões ofensivas durante o exercício da sua profissão
Imunidade material
Princípio da Indispensabilidade do advogado
Não é absoluto
Não tem autonomia AFO