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Licitações - Lei 8666/93 (Concorrência (Participantes: Aberto a qualquer…
Licitações - Lei 8666/93
Dever de licitar: Administração Direta (U, E, DF e M) e Indireta, inclusive fundos especiais, autarquias, fundações públicas EP, soc. de economia mista e entidades controladas direta e indiretamente pela U, E, DF e M
Concorrência
Participantes: Aberto a qualquer licitante
Habilitação: Fase de habilitação
Objeto: Obras. serviços e compras de qualquer, compra e alienação de imóveis, concessão de direito real de uso, concessão de serviços, registro de preços
Comissão: mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores
Tomada de Preços
Participantes: Licitante cadastrado e licitante que atender as condições até 3 dias antes
Habilitação: prévia - registros cadastrais
Objeto: Obras e Serviços de Engenharia - até R$ 1,5 milhão Compras e Serviços: até R$ 650 mil
Comissão: mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores
Convite
Participantes: Licitantes convidados (cadastrados ou não) Licitantes cadastrados que manifestarem interesse em até 24 horas antes
Habilitação: Prévia (registros cadastrais)
Objeto: Obras e serviços de engenharia até R$ 150 mil e compras e serviços até R$ 80 mil
Comissão: pode ser um único servidor (pequenas unidades, pessoal exíguo)
Concurso: Escolha de trabalho Técnico, cientifico ou Artístico, mediante instituição de remuneração ou Prêmios
Leilão: Alienação de bens pelo tipo maior lance ou oferta
Consulta: utilizada pelas agências reguladoras
MODALIDADES:
EXCEÇÕES AO DEVER DE LICITAR:
Inexigibilidade: inviabilidade de Competição
Fornecedor Exclusivo
Serviço Técnico exclusivo de natureza singular, e notória especialização, não sendo publicidade e propaganda
Contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público
Dispensa de Licitação: a competição é viável. Hipóteses taxativas previstas na lei:
Licitação Dispensável: a lei permite a dispensa (pode ou não licitar)
Licitação dispensada: a lei determina que não haverá licitação - para bens para própria Administração