Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito Tributário 01 (Taxas (Espécies (Taxas de Serviço
artigo 79 e…
Direito Tributário 01
-
-
Competência Tributária
Aptidão de legislar e criar (LC) tributos dada pela CF aos entes tributantes (União, Estados, Distrito Federal e Municípios)
Possui 5 Características
-
-
-
-
De Exercício Facultativo (Exceção: ICMS e Impostos dos Estados, DF e Municípios)
-
-
Impostos
-
Classificação
-
-
Impostos Federais
-
Residuais
artigo 154, I, da CF
-
Extraordinários
artigo 154, II, da CF
São impostos que a União pode criar sobre qualquer fato em situações excepcionais, ou seja, de guerra externa atual ou iminente
Acabada a situação excepcional que os criou, os Impostos Extraordinários devem ser suprimidos em no máximo 5 anos
São previstos no artigo 145, I da CF e artigo 16 e seguintes do CTN
Taxas
São previstas no artigo 145, II, da CF e artigo 77 e seguintes do CTN
-
Modalidade de tributo que tem por fato gerador uma obrigatória atividade estatal diretamente vinculada ao sujeito passivo
-
-
ATENÇÃO* :warning:
A Capacidade Tributária Ativa, ao contrário da Competência Tributária, é passível de delegação para qualquer pessoa jurídica de direito público (art. 7º do CTN). Ex: autarquias
ATENÇÃO* :warning:
Para a Doutrina Clássica, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições Especiais são subespécies dos outros 3 tributos, dependendo do fato gerador da obrigação!
ATENÇÃO* :warning:
Os impostos não podem ter suas receitas previamente vinculadas!! (artigo 167, IV, da CF)
ATENÇÃO* :warning:
A retributividade das taxas quer dizer que elas buscam ressarcir o Estado pelo custo da atividade estatal desempenhada sem mensurar riqueza do sujeito passivo. Razão das taxas não poderem ter base de cálculo própria de impostos!
ATENÇÃO* :warning:
As Taxas de Polícia, as quais exercem o poder de polícia, não tem nada a ver com a atividade policial! :red_cross:
ATENÇÃO* :warning:
As Contribuições de Melhoria NÃO servem para custear a obra pública!
Elas apenas cobram a valorização decorrente da obra pública!
ATENÇÃO* :warning:
Como a CF não fala nada a respeito, os Impostos Extraordinários podem ser criados por lei ordinária ou medida provisória!
ATENÇÃO* :warning:
O IGF nunca foi regulamentado no Brasil, apesar de sua previsão constitucional!
ATENÇÃO* :warning:
O Princípio da Não-Cumulatividade é uma técnica de tributação que determina o cálculo do tributo devido em uma operação abatendo-se o que foi pago nas operações anteriores. Busca evitar a tributação em cascata!
-
-
-
Previsto na CF, CTN e Legislações Esparsas
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-