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Concessão e Permissão de Serviços Públicos (Extinção da Concessão…
Concessão e Permissão de Serviços Públicos
Concessão de Serviço Público
A delegação de sua prestação mediante licitação na modalidade Concorrência - à Pessoa Jurídica ou consórcio de empresas - conta e risco e prazo determinado
Precedida de execução de obra
O investimento da concessionária é remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou obra por prazo determinado
Permissão de Serviço Público
Delegação à título precário mediante licitação à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho por sua conta e risco.
Pregão - inversão da ordem das fase de habilitação e julgamento
Encerrada a fase de classificação das propostas são abertos os envelopes com os documentos
Inabilitado o licitante melhor colocado - será analisada a proposta do 2º colocado - e assim sucessivamente até que um atenda as condições fixadas no edital
Proclamado o resultado final, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas
Subconcessão é permitida desde que expressamente autorizada
Transferência de concessão ou do controle societário - implica na caducidade da concesão
Assunção do controle ou administração temporária - poder concedente poderá autorizar - para financiadores e garantidores que não mantenha vínculo societário - p/ reestruturação financeira e assegura a continuidade da prestação de serviço - atendam a exigência de regularidade jurídica e fiscal
Intervenção - para assegura a adequação na prestação do serviço e fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes - por decreto do poder concedente que conterá designação do interventor, prazo, objetivos e limites da medida
30 dias - instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas e apurar responsabilidade - assegurado o direito de ampla defesa
Se não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada nulidade da intervenção - serviço devolvido à concessionária sem prejuízo do direito à indenização
Deve ser concluído o processo em 180 sob pena de considerar inválida a intervenção
cessada a intervenção - se não extinta a concessão - devolve o serviço a concessionária, precedida de prestação de contas do interventor, que responderá pelos atos praticados durante sua gestão
Extinção da Concessão
Advento do Termo Contratual
Encampação - Retomada do serviço - durante o prazo por motivo de interesse público - mediante LEI autorizativa e específica e prévio pagamento de indenização
Rescisão: iniciativa da concessionária - descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente - mediante ação judicial intentada para esse fim- não pode interromper ou paralisar os serviços até decisão transitada em julgado
Anulação
Falência ou extinção da empresa - falecimento ou incapacidade do titular de empresa individual
A reversão será feita com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivos de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido
Caducidade - Inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente,a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais (exceto transferência da titularidade, que acarreta caducidade direto).
Poderá ser declarada quando
Paralisar o serviço ou concorrer para tanto
Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço
Não cumprir as penalidades impostas
Não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço
Não atender intimação para em 180 dias apresentar documentação de regularidade fiscal no curso da concessão
Descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão
Serviço prestado de forma inadequada ou deficiente
Declaração de caducidade deve ser precedida da verificação de inadimplência em processo administrativo
Primeiro comunica os descumprimentos contratuais dando prazo para corrigir
Declaração de Caducidade independe de indenização prévia (que será calculada descontando o valor das multas e dos danos)