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PETIÇÃO INICIAL INDICAart.319 CPC (IINOMES, PRENOMES, CPF, ESTADO CIVIL...…
PETIÇÃO INICIAL INDICAart.319 CPC
I
JUÍZO
significa: competência ou endereçamento
II
NOMES, PRENOMES, CPF, ESTADO CIVIL....
CPF chegou pra evitar litispendência e homônimos
Serve para qualificação
§1 na falta dessas infos é possível requerer ao juiz
§2 A petição não será indeferida se faltar as infos do art 2e msm assim o réu puder ser citado
a petição não será indeferida se for muito caro identificar as infos do II
Nas ações possessórias que pode figurar no polo passivo um número
expressivo de pessoas (embora não plenamente identificado, seja identificável
é necessário que o juiz aponte onde estão os erros com precisão.
III
FATOS E FUNDAMENTOS
Causa de pedir
VI
PEDIDOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES
seção própria dentro do capítulo da Petição Inicial
V
VALOR DA CAUSA
interfere na fixação da competência e nas fixação das custas
VI
PROVAS
VII
OPÇÃO p/ autor POR REALIZAR OU NÃO CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO- só acontece quando as duas partes não querem
Só não acontece qd ambas as partes não querem. Se um quiser e outro não, acontece mesmo assim a audiência de conciliação
Se o autor não informar é entendido como aceite
o réu, 10 dias antes de apresentar a sua defesa tem que responder na sua petição se aceita ou não.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à
propositura da ação.
ART. 321
não preenche requisitos arts.
319 e 320. EMENDA AÇÃO EM ATÉ 15 DIAS OU INDEFERE.
Art 320